Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 para atualizar o Subgrupo Técnico sobre modelo operacional de cobrança e arrecadação do IBS.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 335ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O item 39.11 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM |
NOME |
OBJETIVO |
39.11 |
SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a cobrança e arrecadação do IBS, especialmente classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento. Harmonização com a CBS. |
ITEM
NOME
OBJETIVO
39.11
SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a cobrança e arrecadação do IBS, especialmente classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento. Harmonização com a CBS.
ITEM
NOME
OBJETIVO
ITEM
ITEM
NOME
NOME
OBJETIVO
OBJETIVO
39.11
SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a cobrança e arrecadação do IBS, especialmente classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento. Harmonização com a CBS.
39.11
39.11
SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação
SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a cobrança e arrecadação do IBS, especialmente classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento. Harmonização com a CBS.
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a cobrança e arrecadação do IBS, especialmente classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento. Harmonização com a CBS.
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Átila Nedi Leães Sonego, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas, Ceará - Fernando Damasceno, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luiz Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Santa Catarina - Ramon Santos Medeiros, Roraima - Fabrício Tanajura Matias Silva, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.
Presidente da Comissão
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.