Norma
28/12/2023
#159939

ATO COTEPE/ICMS Nº 193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 para atualizar o Subgrupo Técnico sobre modelo operacional de cobrança e arrecadação do IBS.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 335ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O item 39.11 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM

NOME

OBJETIVO

39.11

SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a cobrança e arrecadação do IBS, especialmente classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento. Harmonização com a CBS.

ITEM

NOME

OBJETIVO

39.11

SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a cobrança e arrecadação do IBS, especialmente classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento. Harmonização com a CBS.

ITEM

NOME

OBJETIVO

ITEM

ITEM

NOME

NOME

OBJETIVO

OBJETIVO

39.11

SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a cobrança e arrecadação do IBS, especialmente classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento. Harmonização com a CBS.

39.11

39.11

SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação

SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a cobrança e arrecadação do IBS, especialmente classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento. Harmonização com a CBS.

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a cobrança e arrecadação do IBS, especialmente classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento. Harmonização com a CBS.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Átila Nedi Leães Sonego, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas, Ceará - Fernando Damasceno, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luiz Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Santa Catarina - Ramon Santos Medeiros, Roraima - Fabrício Tanajura Matias Silva, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Presidente da Comissão

Perguntas e respostas

O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19?
O Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Qual é o objetivo do SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação?
O objetivo é debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à cobrança e arrecadação do IBS, especialmente classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento, além de harmonização com a CBS.
Quem são alguns dos membros da COTEPE/ICMS mencionados?
Alguns membros mencionados são: Carlos Henrique de Azevedo Oliveira (Presidente da COTEPE/ICMS), Rafael Cardoso Caetano (Receita Federal do Brasil), Átila Nedi Leães Sonego (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Breno Geovane Azevedo Caetano (Acre), Marcelo da Rocha Sampaio (Alagoas), entre outros.
Quando a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 entra em vigor?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual foi a alteração feita no Ato COTEPE/ICMS nº 48/19?
Foi alterado o item 39.11 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que agora trata do SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação.
Quando a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 foi realizada?
A alteração foi realizada na 335ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, no dia 27 de dezembro de 2023, em Brasília, DF.

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