Norma
05/04/2024
#155240

ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Altera a lista de empresas beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos no estado do Rio de Janeiro.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 190/IFI/3682, de 22 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebida no dia 27 de março de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 119 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"

RIO DE JANEIRO

119.

LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL

CNPJ: 17.162.579/0049-36

IE: 12.882.521

RIO DE JANEIRO

119.

LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL

CNPJ: 17.162.579/0049-36

IE: 12.882.521

RIO DE JANEIRO

RIO DE JANEIRO

RIO DE JANEIRO

119.

LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL

CNPJ: 17.162.579/0049-36

IE: 12.882.521

119.

119.

LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL

CNPJ: 17.162.579/0049-36

IE: 12.882.521

LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL

CNPJ: 17.162.579/0049-36

IE: 12.882.521

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ e a Inscrição Estadual da empresa LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL?
O CNPJ da empresa LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL é 17.162.579/0049-36 e a Inscrição Estadual é 12.882.521.
Qual empresa foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19?
A empresa LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, referente ao Estado do Rio de Janeiro.
Qual foi a consideração feita pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa?
Foi considerada a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 190/IFI/3682, de 22 de dezembro de 2023.
Quando o ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 entra em vigor?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19?
A base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 é o § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19?
O Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 divulga a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Qual foi a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro?
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro manifestou-se em 27 de março de 2024, conforme registrado no processo SEI nº 12004.100942/2019-54.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de usar suas atribuições conforme o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.