Norma
26/04/2024
#185791

DESPACHO Nº 17, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Publica Protocolo ICMS que altera regras de substituição tributária para bebidas quentes entre alguns estados.

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000393/2024-86 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 339ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 19 de abril de 2024:

PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso VI da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 96, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul;".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

Espírito Santo - Benicio Souzana Costa, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

Perguntas e respostas

O que é a COTEPE/ICMS?
A COTEPE/ICMS é a Comissão Técnica Permanente do ICMS, responsável por discutir e aprovar protocolos e convênios relacionados ao ICMS. No caso do Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024, ele recebeu manifestação favorável na 339ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS.
Qual é a base legal para a celebração do Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024?
A base legal para a celebração do Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024, inclui os artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), o artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018.
Qual é o papel do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ na publicação do Protocolo ICMS?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem o papel de publicar o Protocolo ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma.
Quem são os representantes dos estados que assinaram o Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024?
Os representantes dos estados que assinaram o Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024, são: Benicio Souzana Costa (Espírito Santo), Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes (Minas Gerais), Pricilla Maria Santana (Rio Grande do Sul) e Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita (São Paulo).
Quais estados participaram da celebração do Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024?
Os estados que participaram da celebração do Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024, foram Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Quando o Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024, entra em vigor?
O Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024, entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Qual é a alteração principal trazida pelo Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024?
A alteração principal trazida pelo Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024, é a modificação do inciso VI da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 96/09, que agora inclui operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul.
O que é o Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024?
O Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024, é um documento que altera o Protocolo ICMS nº 96/09, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.