Norma
09/08/2024
#161935

DESPACHO Nº 36, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Publica termo aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/18 para implantação da SEFAZ Virtual do Estado da Bahia com ajustes na tabela de preços para consultas massivas.

Publica Acordo de Cooperação aprovado na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.08.2024.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de agosto de 2024, foi celebrado o seguinte ato:

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

9º TERMO ADITIVO - ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/18 - SVBA

Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/18 - SVBA, de 15 de agosto de 2018, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA - SVBA.

O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/BA, inscrito no CNPJ sob o número 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1 - SVBA, de 15 de agosto de 2018, consoante procedimentos administrativos autuados em cada uma das partes signatárias.

ACORDO

Cláusula primeira A Nota Explicativa 1 fica acrescida ao Anexo II-a - Tabela de Preços dos Serviços de Uso Exclusivo de Escrituradores de Duplicatas Escriturais (D-e) do Acordo de Cooperação nº 1 - SVBA, de 15 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de agosto de 2018, com a seguinte redação:

"Nota Explicativa 1: Visando possibilitar a realização de consultas massivas, os escrituradores poderão adquirir e pagar antecipadamente um pacote de quantidade de consultas da Faixa 8 (a partir de 50 milhões de transações), para serem consumidos em até 6 (seis) meses, limitado a uma vez por ano.".

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Mário Sergio Martins de Castro, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernando Antonio Damasceno Lima, Distrito Federal - Ney Ferraz Júnior, Espírito Santo - Diogo Levi D'Ávila, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Jean Neves Mendonça, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Eli Sòsinho Ribeiro, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Cleonice Stefani Salvador, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz, Sergipe - Alberto Cruz Scheline, Tocantins - Márcia Mantonvani.

Perguntas e respostas

Quais estados e entidades participaram do Acordo de Cooperação Nº 1/18 - SVBA?
Participaram os estados da Bahia, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Quando foi celebrado o Acordo de Cooperação Nº 1/18 - SVBA?
O Acordo de Cooperação Nº 1/18 - SVBA foi celebrado em 15 de agosto de 2018.
Quem representou o Estado da Bahia no Acordo de Cooperação Nº 1/18 - SVBA?
O Estado da Bahia foi representado pelo Secretário de Fazenda.
Qual é o objetivo do Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Nº 1/18 - SVBA?
O Termo Aditivo visa possibilitar a realização de consultas massivas por escrituradores de duplicatas escriturais, permitindo a aquisição antecipada de um pacote de consultas da Faixa 8 (a partir de 50 milhões de transações) para serem consumidos em até seis meses, limitado a uma vez por ano.
Quais são os nomes dos representantes dos estados que assinaram o Acordo de Cooperação Nº 3, de 8 de agosto de 2024?
Os representantes são: José Amarísio Freitas de Souza (Acre), Mário Sergio Martins de Castro (Alagoas), Robledo Gregório Trindade (Amapá), João Batista Aslan Ribeiro (Bahia), Fernando Antonio Damasceno Lima (Ceará), Ney Ferraz Júnior (Distrito Federal), Diogo Levi D'Ávila (Espírito Santo), Francisco Sérvulo Freire Nogueira (Goiás), Magno Vasconcelos Pereira (Maranhão), Fábio Fernandes Pimenta (Mato Grosso), Jean Neves Mendonça (Mato Grosso do Sul), Fausto Santana da Silva (Minas Gerais), Eli Sòsinho Ribeiro (Pará), Fernando Pires Marinho Júnior (Paraíba), Cleonice Stefani Salvador (Paraná), Artur Delgado de Souza (Pernambuco), Leonardo Lobo Pires (Rio de Janeiro), Luiz Augusto Dutra da Silva (Rio Grande do Norte), Pricilla Maria Santana (Rio Grande do Sul), Antônio Carlos Alencar do Nascimento (Rondônia), Manoel Sueide Freitas (Roraima), Erich Rizza Ferraz (Santa Catarina), Alberto Cruz Scheline (Sergipe) e Márcia Mantonvani (Tocantins).
Qual é a base legal para a celebração do Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Nº 1/18 - SVBA?
A base legal para a celebração do Termo Aditivo é o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
O que foi publicado na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foi publicado o Acordo de Cooperação Nº 3, de 8 de agosto de 2024, e o 9º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Nº 1/18 - SVBA.
Quando o Acordo de Cooperação Nº 3, de 8 de agosto de 2024, entra em vigor?
O acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA - SVBA?
A SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA - SVBA é uma plataforma implantada para facilitar a cooperação entre os estados participantes no âmbito da Secretaria da Fazenda.

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