Norma
28/08/2024
#170055

ATO COTEPE ICMS Nº 112, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Atualiza a lista de contribuintes beneficiados no ICMS para transporte e armazenagem de etanol no estado de Mato Grosso.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 26 de agosto de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 14 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de março de 2018, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

14

MT

SIM

SIM

50.878.908/0003-32

14.049.821-4

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA

Unidade Federada: MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

14

MT

SIM

SIM

50.878.908/0003-32

14.049.821-4

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA

Unidade Federada: MATO GROSSO

Unidade Federada: MATO GROSSO

Unidade Federada: MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE ETANOL

TIPO DE ETANOL

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

EAC

EAC

EHC

EHC

14

MT

SIM

SIM

50.878.908/0003-32

14.049.821-4

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA

14

14

MT

MT

SIM

SIM

SIM

SIM

50.878.908/0003-32

50.878.908/0003-32

14.049.821-4

14.049.821-4

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a nova inclusão no Ato COTEPE/ICMS nº 23 referente ao Estado de Mato Grosso?
O item 14 foi acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso na 'Relação de contribuintes beneficiados' do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018. A empresa FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA, com CNPJ 50.878.908/0003-32 e Inscrição Estadual 14.049.821-4, foi incluída como beneficiada tanto para Etanol Anidro Combustível (EAC) quanto para Etanol Hidratado Combustível (EHC).
Qual solicitação motivou a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 23?
A alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 23 foi motivada por uma solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, no dia 26 de agosto de 2024.
Quando entra em vigor a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 23?
A alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 23 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é responsável pela alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 23?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável pela alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 23.
Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 23?
A base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 23 inclui o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, além do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018?
O Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.

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