Norma
04/09/2024
#194109

ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Ratifica convênio ICMS que altera regras para parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.08.2024 e publicado no DOU no dia 30.08.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Economia de Goiás;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1430/2024/MF, encaminhado no dia 30 de agosto de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de agosto de 2024:

Convênio ICMS nº 105/24 - Altera o Convênio ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

Perguntas e respostas

Como foi realizada a consulta para a ratificação antecipada do Convênio ICMS nº 105/24?
A consulta foi realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1430/2024/MF, encaminhado no dia 30 de agosto de 2024, e aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas.
O que foi ratificado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foi ratificado o Convênio ICMS nº 105/24, que altera o Convênio ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012, autorizando a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.
Qual foi a data da 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 29 de agosto de 2024.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012?
O Convênio ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012, autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.
Qual é a base legal para a ratificação de convênios ICMS pelo Secretário-Executivo do CONFAZ?
A base legal é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, juntamente com as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Qual foi o motivo da urgência para a ratificação do Convênio ICMS nº 105/24?
A urgência foi requerida pelo Secretário de Estado de Economia de Goiás.
Quando foi publicado no DOU a ratificação do Convênio ICMS aprovado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A ratificação do Convênio ICMS foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de agosto de 2024.