Norma
10/12/2024
#185733

ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

Secretaria Executiva

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001511/2024-73, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,0728

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,7925

**5,0576

-

-

-

3

AM

-

**4,9639

3,3614

1,9458

-

-

4

AP

-

5,1700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

7

DF

-

**4,0600

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,3722

**4,7457

-

-

-

9

GO

-

3,9430

-

-

-

-

10

MA

-

*4,5300

-

-

-

-

11

MG

5,3979

4,3363

5,0415

-

-

-

12

MS

5,0623

3,9408

4,6982

-

-

-

13

MT

6,4194

3,8756

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,5905

-

-

-

-

15

PB

*4,3075

**4,0413

**5,1078

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,1600

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

4,2078

4,9176

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,4000

4,6900

-

-

-

20

RN

-

**4,2300

**4,9100

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

7,5530

4,8160

-

-

-

-

23

RS

-

4,4699

4,6263

-

-

-

24

SC

-

4,3700

4,9900

-

-

-

25

SE

**4,5270

4,4420

*4,8870

-

-

-

26

SP

-

3,8900

-

-

-

-

27

TO

7,2000

4,6000

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,0728

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,7925

**5,0576

-

-

-

3

AM

-

**4,9639

3,3614

1,9458

-

-

4

AP

-

5,1700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

7

DF

-

**4,0600

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,3722

**4,7457

-

-

-

9

GO

-

3,9430

-

-

-

-

10

MA

-

*4,5300

-

-

-

-

11

MG

5,3979

4,3363

5,0415

-

-

-

12

MS

5,0623

3,9408

4,6982

-

-

-

13

MT

6,4194

3,8756

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,5905

-

-

-

-

15

PB

*4,3075

**4,0413

**5,1078

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,1600

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

4,2078

4,9176

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,4000

4,6900

-

-

-

20

RN

-

**4,2300

**4,9100

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

7,5530

4,8160

-

-

-

-

23

RS

-

4,4699

4,6263

-

-

-

24

SC

-

4,3700

4,9900

-

-

-

25

SE

**4,5270

4,4420

*4,8870

-

-

-

26

SP

-

3,8900

-

-

-

-

27

TO

7,2000

4,6000

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,0728

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

5,0728

5,0728

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,7925

**5,0576

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

*4,7925

*4,7925

**5,0576

**5,0576

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**4,9639

3,3614

1,9458

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**4,9639

**4,9639

3,3614

3,3614

1,9458

1,9458

-

-

-

-

4

AP

-

5,1700

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,1700

5,1700

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

4,8696

4,8696

4,7906

4,7906

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**4,0600

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**4,0600

**4,0600

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

**4,3722

**4,7457

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

**4,3722

**4,3722

**4,7457

**4,7457

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

3,9430

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

3,9430

3,9430

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

*4,5300

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

*4,5300

*4,5300

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

5,3979

4,3363

5,0415

-

-

-

11

11

MG

MG

5,3979

5,3979

4,3363

4,3363

5,0415

5,0415

-

-

-

-

-

-

12

MS

5,0623

3,9408

4,6982

-

-

-

12

12

MS

MS

5,0623

5,0623

3,9408

3,9408

4,6982

4,6982

-

-

-

-

-

-

13

MT

6,4194

3,8756

3,5400

3,3000

-

-

13

13

MT

MT

6,4194

6,4194

3,8756

3,8756

3,5400

3,5400

3,3000

3,3000

-

-

-

-

14

PA

-

4,5905

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,5905

4,5905

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

*4,3075

**4,0413

**5,1078

-

4,9389

4,9389

15

15

PB

PB

*4,3075

*4,3075

**4,0413

**4,0413

**5,1078

**5,1078

-

-

4,9389

4,9389

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,1600

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

**4,1600

**4,1600

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

17

17

PI

PI

7,2000

7,2000

4,4000

4,4000

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

4,2078

4,9176

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

4,2078

4,2078

4,9176

4,9176

-

-

-

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,4000

4,6900

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

*4,4000

*4,4000

4,6900

4,6900

-

-

-

-

-

-

20

RN

-

**4,2300

**4,9100

-

-

-

20

20

RN

RN

-

-

**4,2300

**4,2300

**4,9100

**4,9100

-

-

-

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

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-

21

21

RO

RO

-

-

5,0870

5,0870

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

7,5530

4,8160

-

-

-

-

22

22

RR

RR

7,5530

7,5530

4,8160

4,8160

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

4,4699

4,6263

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

4,4699

4,4699

4,6263

4,6263

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

4,3700

4,9900

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

4,3700

4,3700

4,9900

4,9900

-

-

-

-

-

-

25

SE

**4,5270

4,4420

*4,8870

-

-

-

25

25

SE

SE

**4,5270

**4,5270

4,4420

4,4420

*4,8870

*4,8870

-

-

-

-

-

-

26

SP

-

3,8900

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

3,8900

3,8900

-

-

-

-

-

-

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27

TO

7,2000

4,6000

-

-

-

-

27

27

TO

TO

7,2000

7,2000

4,6000

4,6000

-

-

-

-

-

-

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Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

Qual é o PMPF do GNV no estado do Amazonas (AM)?
O PMPF do GNV no estado do Amazonas (AM) é R$ 3,3614 por m³.
Quais combustíveis estão incluídos na tabela de PMPF?
Os combustíveis incluídos na tabela de PMPF são: QAV (Querosene de Aviação), AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível), GNV (Gás Natural Veicular), GNI (Gás Natural Industrial) e Óleo Combustível.
Quando os novos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis entrarão em vigor?
Os novos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis entrarão em vigor a partir de 16 de dezembro de 2024.
Qual é a função do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ tem a função de tornar públicos os preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) dos combustíveis, conforme as informações recebidas das unidades federadas.
Qual é o PMPF do QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ)?
O PMPF do QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ) é R$ 2,4456 por litro.
O que é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)?
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) é um valor utilizado para calcular o ICMS sobre combustíveis, refletindo o preço médio ponderado pago pelo consumidor final.
Qual é o PMPF do GNI no estado do Mato Grosso (MT)?
O PMPF do GNI no estado do Mato Grosso (MT) é R$ 3,3000 por m³.
Qual é o PMPF do AEHC no estado do Acre (AC)?
O PMPF do AEHC no estado do Acre (AC) é R$ 5,0728 por litro.
Qual é a base legal para a publicação dos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) dos combustíveis?
A base legal para a publicação dos PMPF dos combustíveis é a cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
O que significam os asteriscos (*) e os dois asteriscos (**) na tabela de PMPF?
Na tabela de PMPF, um asterisco (*) indica valores alterados de PMPF, enquanto dois asteriscos (**) indicam valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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