Norma
24/01/2025
#193171

ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

Secretaria Executiva

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000032/2025-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*5,1203

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,8097

**5,0619

-

-

-

3

AM

-

**4,9639

*3,5942

*1,9580

-

-

4

AP

-

5,2900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

7

DF

-

*4,4000

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,4095

**4,5885

-

-

-

9

GO

-

*4,2630

-

-

-

-

10

MA

-

4,6300

-

-

-

-

11

MG

*5,7909

*4,3529

*5,0152

-

-

-

12

MS

*5,5631

*4,0526

**4,6604

-

-

-

13

MT

*7,0784

*4,0601

*3,9146

*3,6700

-

-

14

PA

-

*4,7045

-

-

-

-

15

PB

4,3987

3,9832

5,1107

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,3800

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

*4,2766

*4,8846

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,4900

4,6900

-

-

-

20

RN

-

*4,4500

**4,7600

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*7,1670

4,9500

-

-

-

-

23

RS

-

*4,5116

*4,6403

-

-

-

24

SC

-

**4,4471

*5,1913

-

-

-

25

SE

*4,9750

*4,5410

*4,9000

-

-

-

26

SP

-

*3,9600

-

-

-

-

27

TO

*7,5000

*4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*5,1203

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,8097

**5,0619

-

-

-

3

AM

-

**4,9639

*3,5942

*1,9580

-

-

4

AP

-

5,2900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

7

DF

-

*4,4000

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,4095

**4,5885

-

-

-

9

GO

-

*4,2630

-

-

-

-

10

MA

-

4,6300

-

-

-

-

11

MG

*5,7909

*4,3529

*5,0152

-

-

-

12

MS

*5,5631

*4,0526

**4,6604

-

-

-

13

MT

*7,0784

*4,0601

*3,9146

*3,6700

-

-

14

PA

-

*4,7045

-

-

-

-

15

PB

4,3987

3,9832

5,1107

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,3800

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

*4,2766

*4,8846

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,4900

4,6900

-

-

-

20

RN

-

*4,4500

**4,7600

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*7,1670

4,9500

-

-

-

-

23

RS

-

*4,5116

*4,6403

-

-

-

24

SC

-

**4,4471

*5,1913

-

-

-

25

SE

*4,9750

*4,5410

*4,9000

-

-

-

26

SP

-

*3,9600

-

-

-

-

27

TO

*7,5000

*4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*5,1203

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

*5,1203

*5,1203

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,8097

**5,0619

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

*4,8097

*4,8097

**5,0619

**5,0619

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**4,9639

*3,5942

*1,9580

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**4,9639

**4,9639

*3,5942

*3,5942

*1,9580

*1,9580

-

-

-

-

4

AP

-

5,2900

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,2900

5,2900

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

4,8696

4,8696

4,7906

4,7906

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

*4,4000

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

*4,4000

*4,4000

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

*4,4095

**4,5885

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

*4,4095

*4,4095

**4,5885

**4,5885

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

*4,2630

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

*4,2630

*4,2630

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

4,6300

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

4,6300

4,6300

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

*5,7909

*4,3529

*5,0152

-

-

-

11

11

MG

MG

*5,7909

*5,7909

*4,3529

*4,3529

*5,0152

*5,0152

-

-

-

-

-

-

12

MS

*5,5631

*4,0526

**4,6604

-

-

-

12

12

MS

MS

*5,5631

*5,5631

*4,0526

*4,0526

**4,6604

**4,6604

-

-

-

-

-

-

13

MT

*7,0784

*4,0601

*3,9146

*3,6700

-

-

13

13

MT

MT

*7,0784

*7,0784

*4,0601

*4,0601

*3,9146

*3,9146

*3,6700

*3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

*4,7045

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

*4,7045

*4,7045

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

4,3987

3,9832

5,1107

-

4,9389

4,9389

15

15

PB

PB

4,3987

4,3987

3,9832

3,9832

5,1107

5,1107

-

-

4,9389

4,9389

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,3800

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

**4,3800

**4,3800

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

17

17

PI

PI

7,2000

7,2000

4,4000

4,4000

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

*4,2766

*4,8846

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

*4,2766

*4,2766

*4,8846

*4,8846

-

-

-

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,4900

4,6900

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

*4,4900

*4,4900

4,6900

4,6900

-

-

-

-

-

-

20

RN

-

*4,4500

**4,7600

-

-

-

20

20

RN

RN

-

-

*4,4500

*4,4500

**4,7600

**4,7600

-

-

-

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

21

21

RO

RO

-

-

5,0870

5,0870

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

*7,1670

4,9500

-

-

-

-

22

22

RR

RR

*7,1670

*7,1670

4,9500

4,9500

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

*4,5116

*4,6403

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

*4,5116

*4,5116

*4,6403

*4,6403

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

**4,4471

*5,1913

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

**4,4471

**4,4471

*5,1913

*5,1913

-

-

-

-

-

-

25

SE

*4,9750

*4,5410

*4,9000

-

-

-

25

25

SE

SE

*4,9750

*4,9750

*4,5410

*4,5410

*4,9000

*4,9000

-

-

-

-

-

-

26

SP

-

*3,9600

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

*3,9600

*3,9600

-

-

-

-

-

-

-

-

27

TO

*7,5000

*4,7400

-

-

-

-

27

27

TO

TO

*7,5000

*7,5000

*4,7400

*4,7400

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

O que significam os asteriscos (*) e duplos asteriscos (**) na tabela do PMPF?
Os asteriscos (*) indicam valores alterados de PMPF, enquanto os duplos asteriscos (**) indicam valores alterados de PMPF que apresentam redução.
Quando os novos valores de PMPF começarão a ser adotados?
Os novos valores de PMPF para os combustíveis começarão a ser adotados a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Qual é o valor do PMPF de QAV no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, o valor do PMPF do Querosene de Aviação (QAV) é R$ 2,4456 por litro.
Quem é o responsável por tornar públicos os valores do PMPF?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável por tornar públicos os valores do PMPF.
Qual é o valor do PMPF de GNV para o Distrito Federal?
Para o Distrito Federal, o valor do PMPF do Gás Natural Veicular (GNV) é R$ 6,7800 por metro cúbico.
Quais são os valores do PMPF para o óleo combustível na Paraíba?
Para o Estado da Paraíba, os valores do PMPF do óleo combustível são R$ 4,9389 por litro e R$ 4,9389 por quilo.
Qual é o valor do PMPF de AEHC para o Estado do Acre?
Para o Estado do Acre, o valor do PMPF do Álcool Etílico Hidratado Carburante (AEHC) é R$ 5,1203 por litro.
Quais são as unidades de medida utilizadas na tabela de PMPF?
As unidades de medida utilizadas na tabela de PMPF são litros (R$/litro) para QAV, AEHC e óleo combustível em uma das colunas, metros cúbicos (R$/m³) para GNV e GNI, e quilos (R$/Kg) para óleo combustível em outra coluna.
O que é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)?
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) é um valor utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis.
Qual é a base normativa para a divulgação do PMPF de combustíveis?
A divulgação do PMPF de combustíveis é baseada na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
De onde são recebidas as informações utilizadas para calcular o PMPF?
As informações utilizadas para calcular o PMPF são recebidas das unidades federativas, conforme consta no processo SEI nº 12004.000032/2025-11.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.