Norma
25/02/2025
#165741

ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis para os estados e Distrito Federal.

Secretaria Executiva

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000167/2025-86, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*5,3191

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,1300

**4,9709

-

-

-

3

AM

-

*5,4602

*3,6347

*2,0268

-

-

4

AP

-

*5,5200

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

*4,9248

*5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,8200

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,5777

**4,4855

-

-

-

9

GO

-

**4,3230

-

-

-

-

10

MA

-

*4,9100

-

-

-

-

11

MG

*6,1474

*4,5733

**4,9675

-

-

-

12

MS

*5,9148

*4,2021

**4,5992

-

-

-

13

MT

7,0784

*4,2124

3,9146

3,6700

-

-

14

PA

-

*4,8046

-

-

-

-

15

PB

*5,0686

*4,5899

**5,0860

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9400

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

*4,5745

*4,9411

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,6300

**4,6800

-

-

-

20

RN

-

4,4500

4,7600

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*7,2600

*5,1300

-

-

-

-

23

RS

-

*4,7303

*4,6788

-

-

-

24

SC

-

*4,7413

*5,2088

-

-

-

25

SE

*5,3270

*4,8580

**4,8920

-

-

-

26

SP

-

*4,1900

-

-

-

-

27

TO

*7,6500

*4,7800

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*5,3191

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,1300

**4,9709

-

-

-

3

AM

-

*5,4602

*3,6347

*2,0268

-

-

4

AP

-

*5,5200

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

*4,9248

*5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,8200

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,5777

**4,4855

-

-

-

9

GO

-

**4,3230

-

-

-

-

10

MA

-

*4,9100

-

-

-

-

11

MG

*6,1474

*4,5733

**4,9675

-

-

-

12

MS

*5,9148

*4,2021

**4,5992

-

-

-

13

MT

7,0784

*4,2124

3,9146

3,6700

-

-

14

PA

-

*4,8046

-

-

-

-

15

PB

*5,0686

*4,5899

**5,0860

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9400

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

*4,5745

*4,9411

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,6300

**4,6800

-

-

-

20

RN

-

4,4500

4,7600

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*7,2600

*5,1300

-

-

-

-

23

RS

-

*4,7303

*4,6788

-

-

-

24

SC

-

*4,7413

*5,2088

-

-

-

25

SE

*5,3270

*4,8580

**4,8920

-

-

-

26

SP

-

*4,1900

-

-

-

-

27

TO

*7,6500

*4,7800

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*5,3191

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

*5,3191

*5,3191

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,1300

**4,9709

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

*5,1300

*5,1300

**4,9709

**4,9709

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

*5,4602

*3,6347

*2,0268

-

-

3

3

AM

AM

-

-

*5,4602

*5,4602

*3,6347

*3,6347

*2,0268

*2,0268

-

-

-

-

4

AP

-

*5,5200

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

*5,5200

*5,5200

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

*4,9248

*5,1334

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

*4,9248

*4,9248

*5,1334

*5,1334

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

*4,8200

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

*4,8200

*4,8200

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

*4,5777

**4,4855

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

*4,5777

*4,5777

**4,4855

**4,4855

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

**4,3230

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

**4,3230

**4,3230

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

*4,9100

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

*4,9100

*4,9100

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

*6,1474

*4,5733

**4,9675

-

-

-

11

11

MG

MG

*6,1474

*6,1474

*4,5733

*4,5733

**4,9675

**4,9675

-

-

-

-

-

-

12

MS

*5,9148

*4,2021

**4,5992

-

-

-

12

12

MS

MS

*5,9148

*5,9148

*4,2021

*4,2021

**4,5992

**4,5992

-

-

-

-

-

-

13

MT

7,0784

*4,2124

3,9146

3,6700

-

-

13

13

MT

MT

7,0784

7,0784

*4,2124

*4,2124

3,9146

3,9146

3,6700

3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

*4,8046

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

*4,8046

*4,8046

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

*5,0686

*4,5899

**5,0860

-

4,9389

4,9389

15

15

PB

PB

*5,0686

*5,0686

*4,5899

*4,5899

**5,0860

**5,0860

-

-

4,9389

4,9389

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9400

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

4,9400

4,9400

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

17

17

PI

PI

7,2000

7,2000

4,4000

4,4000

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

*4,5745

*4,9411

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

*4,5745

*4,5745

*4,9411

*4,9411

-

-

-

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,6300

**4,6800

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

*4,6300

*4,6300

**4,6800

**4,6800

-

-

-

-

-

-

20

RN

-

4,4500

4,7600

-

-

-

20

20

RN

RN

-

-

4,4500

4,4500

4,7600

4,7600

-

-

-

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

21

21

RO

RO

-

-

5,0870

5,0870

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

*7,2600

*5,1300

-

-

-

-

22

22

RR

RR

*7,2600

*7,2600

*5,1300

*5,1300

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

*4,7303

*4,6788

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

*4,7303

*4,7303

*4,6788

*4,6788

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

*4,7413

*5,2088

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

*4,7413

*4,7413

*5,2088

*5,2088

-

-

-

-

-

-

25

SE

*5,3270

*4,8580

**4,8920

-

-

-

25

25

SE

SE

*5,3270

*5,3270

*4,8580

*4,8580

**4,8920

**4,8920

-

-

-

-

-

-

26

SP

-

*4,1900

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

*4,1900

*4,1900

-

-

-

-

-

-

-

-

27

TO

*7,6500

*4,7800

-

-

-

-

27

27

TO

TO

*7,6500

*7,6500

*4,7800

*4,7800

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

O que significa GNV?
GNV é a sigla para Gás Natural Veicular.
O que significa QAV?
QAV é a sigla para Querosene de Aviação.
Qual é o papel do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ?
O Secretário Executivo do CONFAZ utiliza suas atribuições para tornar público o PMPF adotado pelos Estados e o Distrito Federal.
O que é o ICMS?
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal no Brasil.
O que é AEHC?
AEHC significa Álcool Etílico Hidratado Combustível.
Qual a unidade de medida utilizada para os preços do QAV, AEHC e Óleo Combustível?
Para o QAV, AEHC e Óleo Combustível, a unidade de medida utilizada é litros (R$/ litro).
Para o cálculo do PMPF, como são definidas as informações?
As informações são recebidas das unidades federadas e são constantes no processo SEI nº 12004.000167/2025-86.
O que é GNI?
GNI significa Gás Natural Industrial.
Quais combustíveis são referenciados no Convênio ICMS nº 110/07?
O Convênio ICMS nº 110/07 faz referência a combustíveis como QAV, AEHC, GNV, GNI e Óleo Combustível.
O que significa quando o valor de PMPF é notado com dois asteriscos (**)?
Os dois asteriscos (**) indicam valores de PMPF alterados que apresentam redução.
O que é o PMPF?
PMPF significa Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis.
Qual a unidade utilizada para os preços do GNV e do GNI?
Para o GNV e GNI, a unidade de medida utilizada é metros cúbicos (R$/ m³).
Quando os novos valores de PMPF foram adotados pelos estados e pelo DF?
Os novos valores de PMPF foram adotados a partir de 1º de março de 2025.
O que significa quando o valor de PMPF é notado com um asterisco (*)?
O asterisco (*) indica que os valores de PMPF foram alterados.
O que é o Convênio ICMS nº 110/07?
O Convênio ICMS nº 110/07 é um acordo que regulamenta aspectos do ICMS aplicáveis aos combustíveis, estabelecendo diretrizes como o PMPF.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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