Norma
27/03/2025
#160016

ATO COTEPE/ICMS Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Atualiza a lista de contribuintes beneficiados no ICMS para transporte e armazenagem de etanol no estado de São Paulo.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 20 de março de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 368 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

368

SP

SIM

SIM

61149589000189

512022240115

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

368

SP

SIM

SIM

61149589000189

512022240115

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE ETANOL

TIPO DE ETANOL

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

EAC

EAC

EHC

EHC

368

SP

SIM

SIM

61149589000189

512022240115

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

368

368

SP

SP

SIM

SIM

SIM

SIM

61149589000189

61149589000189

512022240115

512022240115

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quando o ato de alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 23 entra em vigor?
O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é o contribuinte beneficiado com o item 368 na lista do Ato COTEPE/ICMS nº 23?
O contribuinte beneficiado é a COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO, identificado com o CNPJ 61149589000189 e inscrição estadual 512022240115.
Qual unidade federada o item 368 se refere?
A unidade federada referente ao item 368 é o estado de São Paulo (SP).
O que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018?
O ato altera a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.
Quais tipos de etanol são beneficiados pelo item 368?
Os tipos de etanol beneficiados pelo item 368 são o Etanol Hidratado Combustível (EHC) e o Etanol Anidro Combustível (EAC).
Qual item foi adicionado ao Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018?
Foi adicionado o item 368.
Qual é a base legal utilizada pelo Secretário-Executivo para realizar esta alteração?
A base legal inclui o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) de 12 de dezembro de 1997, o § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2 de 17 de fevereiro de 2014, e o § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5 de 21 de março de 2014.
Qual é a data da solicitação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para inclusão do item 368?
A solicitação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo foi recebida em 20 de março de 2025.

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