Norma
09/05/2025
#197558

ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 8 DE MAIO DE 2025

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

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Secretaria-Executiva

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000427/2025-13, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3589

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2073

**4,9076

-

-

-

3

AM

-

**5,4528

3,6441

2,0457

-

-

4

AP

-

5,4700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,7200

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,5941

*4,3576

-

-

-

9

GO

-

4,2515

-

-

-

-

10

MA

-

4,8600

-

-

-

-

11

MG

5,7681

4,5557

5,0090

-

-

-

12

MS

5,4733

4,1706

4,6120

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,5200

**4,5774

*5,0759

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,8700

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

4,4506

4,7805

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,6000

*4,6200

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,6400

5,1600

-

-

-

-

23

RS

-

4,7024

4,7726

-

-

-

24

SC

-

4,7040

5,2086

-

-

-

25

SE

4,8970

4,8640

4,8980

-

-

-

26

SP

-

4,1200

-

-

-

-

27

TO

7,4200

4,7600

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3589

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2073

**4,9076

-

-

-

3

AM

-

**5,4528

3,6441

2,0457

-

-

4

AP

-

5,4700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,7200

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,5941

*4,3576

-

-

-

9

GO

-

4,2515

-

-

-

-

10

MA

-

4,8600

-

-

-

-

11

MG

5,7681

4,5557

5,0090

-

-

-

12

MS

5,4733

4,1706

4,6120

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,5200

**4,5774

*5,0759

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,8700

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

4,4506

4,7805

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,6000

*4,6200

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,6400

5,1600

-

-

-

-

23

RS

-

4,7024

4,7726

-

-

-

24

SC

-

4,7040

5,2086

-

-

-

25

SE

4,8970

4,8640

4,8980

-

-

-

26

SP

-

4,1200

-

-

-

-

27

TO

7,4200

4,7600

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3589

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

5,3589

5,3589

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2073

**4,9076

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

*5,2073

*5,2073

**4,9076

**4,9076

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**5,4528

3,6441

2,0457

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**5,4528

**5,4528

3,6441

3,6441

2,0457

2,0457

-

-

-

-

4

AP

-

5,4700

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,4700

5,4700

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

5,3040

5,3040

5,1334

5,1334

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**4,7200

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**4,7200

**4,7200

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

*4,5941

*4,3576

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

*4,5941

*4,5941

*4,3576

*4,3576

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

4,2515

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

4,2515

4,2515

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

4,8600

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

4,8600

4,8600

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

5,7681

4,5557

5,0090

-

-

-

11

11

MG

MG

5,7681

5,7681

4,5557

4,5557

5,0090

5,0090

-

-

-

-

-

-

12

MS

5,4733

4,1706

4,6120

-

-

-

12

12

MS

MS

5,4733

5,4733

4,1706

4,1706

4,6120

4,6120

-

-

-

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

13

13

MT

MT

7,0784

7,0784

4,2124

4,2124

4,0497

4,0497

3,6700

3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,8124

4,8124

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

**4,5200

**4,5774

*5,0759

-

4,9389

4,9389

15

15

PB

PB

**4,5200

**4,5200

**4,5774

**4,5774

*5,0759

*5,0759

-

-

4,9389

4,9389

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,8700

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

**4,8700

**4,8700

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

17

17

PI

PI

7,2000

7,2000

4,4000

4,4000

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

4,4506

4,7805

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

4,4506

4,4506

4,7805

4,7805

-

-

-

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,6000

*4,6200

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

**4,6000

**4,6000

*4,6200

*4,6200

-

-

-

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

20

20

RN

RN

-

-

5,0300

5,0300

4,8200

4,8200

-

-

-

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

21

21

RO

RO

-

-

5,0870

5,0870

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

6,6400

5,1600

-

-

-

-

22

22

RR

RR

6,6400

6,6400

5,1600

5,1600

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

4,7024

4,7726

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

4,7024

4,7024

4,7726

4,7726

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

4,7040

5,2086

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

4,7040

4,7040

5,2086

5,2086

-

-

-

-

-

-

25

SE

4,8970

4,8640

4,8980

-

-

-

25

25

SE

SE

4,8970

4,8970

4,8640

4,8640

4,8980

4,8980

-

-

-

-

-

-

26

SP

-

4,1200

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

4,1200

4,1200

-

-

-

-

-

-

-

-

27

TO

7,4200

4,7600

-

-

-

-

27

27

TO

TO

7,4200

7,4200

4,7600

4,7600

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

Qual é o número do processo SEI que contém as informações das unidades federadas usadas para a definição do PMPF de combustíveis divulgado em 08 de maio de 2025?
As informações recebidas das unidades federadas, que serviram de base para a publicação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis em 08 de maio de 2025, constam no processo SEI nº 12004.000427/2025-13.
Quais unidades de medida são utilizadas para os valores do PMPF dos combustíveis na tabela divulgada pelo CONFAZ em 08 de maio de 2025?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis divulgada pelo CONFAZ em 08 de maio de 2025, os valores são expressos nas seguintes unidades de medida:Para QAV (Querosene de Aviação) e AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível), a unidade é Reais por litro (R$/litro).Para GNV (Gás Natural Veicular) e GNI (Gás Natural Industrial), a unidade é Reais por metro cúbico (R$/m³).Para Óleo Combustível, os valores podem ser apresentados em Reais por litro (R$/litro) ou Reais por quilograma (R$/Kg), conforme especificado nas colunas da tabela.
Na tabela de PMPF de combustíveis divulgada pelo CONFAZ em 08 de maio de 2025, o que significam os símbolos "*" (asterisco) e "**" (dois asteriscos) presentes ao lado de alguns valores?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis divulgada pelo CONFAZ em 08 de maio de 2025, os símbolos têm os seguintes significados de acordo com as notas explicativas fornecidas:O símbolo "*" (asterisco) indica que são valores alterados de PMPF.O símbolo "**" (dois asteriscos) indica que são valores alterados de PMPF que apresentam redução.
Qual documento normativo fundamenta a definição do PMPF de combustíveis divulgada pelo CONFAZ em 08 de maio de 2025?
A definição do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis, conforme divulgado pelo CONFAZ em 08 de maio de 2025, está fundamentada no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, especificamente no disposto em sua cláusula décima.Este convênio é referenciado para o tratamento dos combustíveis sujeitos ao PMPF.(Nota: O conteúdo original não detalha o teor da cláusula décima nem o escopo completo do convênio, apenas o menciona como base para a adoção do PMPF.)
O que é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis e quem o utiliza?
PMPF é a sigla para Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final. Trata-se de um valor de referência para determinados combustíveis que é adotado pelos Estados e pelo Distrito Federal.A definição desses preços pode ser baseada em informações recebidas das unidades federadas e é tornada pública pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).(Nota: O conteúdo original não detalha a finalidade específica para a qual os estados e o Distrito Federal adotam o PMPF, como, por exemplo, para base de cálculo de tributos.)
Como são apresentadas as informações sobre o PMPF de combustíveis para cada Unidade Federada na publicação do CONFAZ de 08 de maio de 2025?
As informações sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis para cada Unidade Federada (UF), válidas a partir de 16 de maio de 2025, são apresentadas em uma tabela detalhada na publicação do CONFAZ de 08 de maio de 2025.Esta tabela lista as UFs e os respectivos valores de PMPF para os combustíveis QAV, AEHC, GNV, GNI e Óleo Combustível, com suas unidades de medida (R$/litro, R$/m³, R$/Kg).(Nota: A resposta descreve a apresentação dos dados. A tabela completa com os valores numéricos específicos para cada UF e combustível consta na publicação original.)
A partir de qual data os Estados e o Distrito Federal devem adotar os valores de PMPF de combustíveis que foram divulgados em 08 de maio de 2025?
Os Estados e o Distrito Federal devem adotar os valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis, conforme divulgados em 08 de maio de 2025, a partir de 16 de maio de 2025.
Quais tipos de combustíveis tiveram seus Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) divulgados na publicação do CONFAZ de 08 de maio de 2025?
A publicação do CONFAZ de 08 de maio de 2025 divulgou os Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) para os seguintes combustíveis: QAV (Querosene de Aviação), AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível), GNV (Gás Natural Veicular), GNI (Gás Natural Industrial) e Óleo Combustível.Os valores são apresentados por Unidade Federada (UF).
Quem é responsável por tornar público o PMPF de combustíveis, conforme a publicação do CONFAZ de 08 de maio de 2025?
Conforme a publicação do CONFAZ de 08 de maio de 2025, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é o responsável por tornar público o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis.Essa atribuição está conferida pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.