Norma
10/06/2025
#191449

ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

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Secretaria-Executiva

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000538/2025-20, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3514

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,1903

4,8908

-

-

-

3

AM

-

*5,4900

3,6586

2,0473

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,8100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5548

**4,3681

-

-

-

9

GO

-

4,3296

-

-

-

-

10

MA

-

*4,7500

-

-

-

-

11

MG

5,4251

4,4956

5,0090

-

-

-

12

MS

5,1942

4,1734

4,4951

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,4826

**4,5536

**5,0528

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,8700

-

-

-

-

17

PI

**5,6800

*4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,5500

**4,5900

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,6400

5,1600

-

-

-

-

23

RS

-

4,6959

4,7192

-

-

-

24

SC

-

4,6896

5,1840

-

-

-

25

SE

4,8970

4,8640

4,8980

-

-

-

26

SP

-

4,1000

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3514

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,1903

4,8908

-

-

-

3

AM

-

*5,4900

3,6586

2,0473

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,8100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5548

**4,3681

-

-

-

9

GO

-

4,3296

-

-

-

-

10

MA

-

*4,7500

-

-

-

-

11

MG

5,4251

4,4956

5,0090

-

-

-

12

MS

5,1942

4,1734

4,4951

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,4826

**4,5536

**5,0528

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,8700

-

-

-

-

17

PI

**5,6800

*4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,5500

**4,5900

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,6400

5,1600

-

-

-

-

23

RS

-

4,6959

4,7192

-

-

-

24

SC

-

4,6896

5,1840

-

-

-

25

SE

4,8970

4,8640

4,8980

-

-

-

26

SP

-

4,1000

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3514

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

5,3514

5,3514

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,1903

4,8908

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

5,1903

5,1903

4,8908

4,8908

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

*5,4900

3,6586

2,0473

-

-

3

3

AM

AM

-

-

*5,4900

*5,4900

3,6586

3,6586

2,0473

2,0473

-

-

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,3700

5,3700

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

5,3040

5,3040

5,1334

5,1334

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**4,8100

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**4,8100

**4,8100

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

**4,5548

**4,3681

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

**4,5548

**4,5548

**4,3681

**4,3681

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

4,3296

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

4,3296

4,3296

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

*4,7500

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

*4,7500

*4,7500

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

5,4251

4,4956

5,0090

-

-

-

11

11

MG

MG

5,4251

5,4251

4,4956

4,4956

5,0090

5,0090

-

-

-

-

-

-

12

MS

5,1942

4,1734

4,4951

-

-

-

12

12

MS

MS

5,1942

5,1942

4,1734

4,1734

4,4951

4,4951

-

-

-

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

13

13

MT

MT

7,0784

7,0784

4,2124

4,2124

4,0497

4,0497

3,6700

3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,8124

4,8124

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

**4,4826

**4,5536

**5,0528

-

4,9389

4,9389

15

15

PB

PB

**4,4826

**4,4826

**4,5536

**4,5536

**5,0528

**5,0528

-

-

4,9389

4,9389

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,8700

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

4,8700

4,8700

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

**5,6800

*4,6400

-

-

-

-

17

17

PI

PI

**5,6800

**5,6800

*4,6400

*4,6400

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

4,3969

4,3969

4,7430

4,7430

-

-

-

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,5500

**4,5900

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

**4,5500

**4,5500

**4,5900

**4,5900

-

-

-

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

20

20

RN

RN

-

-

5,0300

5,0300

4,8200

4,8200

-

-

-

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

21

21

RO

RO

-

-

5,0870

5,0870

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

6,6400

5,1600

-

-

-

-

22

22

RR

RR

6,6400

6,6400

5,1600

5,1600

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

4,6959

4,7192

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

4,6959

4,6959

4,7192

4,7192

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

4,6896

5,1840

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

4,6896

4,6896

5,1840

5,1840

-

-

-

-

-

-

25

SE

4,8970

4,8640

4,8980

-

-

-

25

25

SE

SE

4,8970

4,8970

4,8640

4,8640

4,8980

4,8980

-

-

-

-

-

-

26

SP

-

4,1000

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

4,1000

4,1000

-

-

-

-

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

27

27

TO

TO

7,3100

7,3100

4,7400

4,7400

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

O que significa a sigla CONFAZ?
CONFAZ é a sigla para Conselho Nacional de Política Fazendária.
Qual era o PMPF para AEHC no estado do Acre (AC) a partir de 16 de junho de 2025?
A partir de 16 de junho de 2025, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para AEHC no estado do Acre (AC) era de R$ 5,3514 por litro. A descrição completa da sigla AEHC não é fornecida.
Na tabela de PMPF divulgada em 09 de junho de 2025, o que significa um asterisco (*) ao lado de um valor?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgada em 09 de junho de 2025, um asterisco (*) ao lado de um valor indica que aquele valor de PMPF foi alterado.
Qual era o PMPF para GNV no estado de Alagoas (AL) a partir de 16 de junho de 2025?
A partir de 16 de junho de 2025, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para GNV no estado de Alagoas (AL) era de R$ 4,8908 por m³. A descrição completa da sigla GNV não é fornecida.
Havia PMPF definido para QAV no estado do Acre (AC) na tabela divulgada em 09 de junho de 2025?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgada em 09 de junho de 2025, com vigência a partir de 16 de junho de 2025, não havia valor definido para QAV no estado do Acre (AC), indicado por um traço ("-") na respectiva célula da tabela.
Qual era o PMPF para Óleo Combustível em R$/Kg no estado da Paraíba (PB) a partir de 16 de junho de 2025?
A partir de 16 de junho de 2025, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para Óleo Combustível na unidade de R$/Kg no estado da Paraíba (PB) era de R$ 4,9389. Este valor, conforme indicado na tabela original por dois asteriscos (**), representa uma alteração com redução em relação ao valor anterior.
Quais são as unidades de medida utilizadas para expressar o PMPF dos diferentes combustíveis na tabela divulgada em 09 de junho de 2025?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgada em 09 de junho de 2025, as unidades de medida são:Para QAV e AEHC: R$/litro.Para GNV e GNI: R$/m³ (Real por metro cúbico).Para Óleo Combustível: pode ser expresso em R$/litro ou R$/Kg (Real por quilograma), dependendo da coluna específica na tabela.
O que significa a sigla PMPF no contexto de combustíveis?
PMPF é a sigla para Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final. Trata-se de um valor de referência para combustíveis.
Na tabela de PMPF divulgada em 09 de junho de 2025, o que significam dois asteriscos (**) ao lado de um valor?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgada em 09 de junho de 2025, dois asteriscos (**) ao lado de um valor indicam que aquele valor de PMPF foi alterado e apresentou uma redução.
Quem é responsável por tornar públicos os valores de PMPF para combustíveis, conforme o ato de 09 de junho de 2025?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ é o responsável por tornar públicos os valores do PMPF para combustíveis. Esta atribuição é conferida pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ.A publicação de 09 de junho de 2025 indica que os Estados e o Distrito Federal adotarão os preços informados.
A partir de qual data os Estados e o Distrito Federal adotariam os PMPF de combustíveis divulgados em 09 de junho de 2025?
Os Estados e o Distrito Federal adotariam os valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07, conforme divulgados em 09 de junho de 2025, a partir de 16 de junho de 2025.
Quais tipos de combustíveis tiveram seus PMPF listados na publicação de 09 de junho de 2025?
A publicação de 09 de junho de 2025 listou o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para os seguintes combustíveis: QAV, AEHC, GNV, GNI e Óleo Combustível. As descrições completas do que significam as siglas QAV, AEHC, GNV e GNI não são fornecidas na publicação.
Qual é a base normativa para a definição do PMPF de combustíveis mencionado no ato de 09 de junho de 2025?
A definição do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis, conforme o ato de 09 de junho de 2025, considera o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Qual era o PMPF para QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ) a partir de 16 de junho de 2025?
A partir de 16 de junho de 2025, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ) era de R$ 2,4456 por litro. A descrição completa da sigla QAV não é fornecida.
Qual a origem das informações utilizadas para estabelecer os PMPF divulgados em 09 de junho de 2025?
Os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgados em 09 de junho de 2025 foram estabelecidos com base em informações recebidas das unidades federadas. Estas informações estão registradas no processo SEI nº 12004.000538/2025-20.
Qual o número do processo SEI que fundamentou a publicação dos PMPF de combustíveis em 09 de junho de 2025?
A publicação dos Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis, datada de 09 de junho de 2025, foi fundamentada pelas informações constantes no processo SEI nº 12004.000538/2025-20.

Temas

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Itens vinculados

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