Norma
25/07/2025
#158231

ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 24 DE JULHO DE 2025

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

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Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000656/2025-38, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,2391

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2673

*4,8707

-

-

-

3

AM

-

**5,4459

**3,2019

**1,8343

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,6400

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,4798

**4,3532

-

-

-

9

GO

-

**3,9814

-

-

-

-

10

MA

-

4,7500

-

-

-

-

11

MG

*5,2569

**4,3749

*5,0212

-

-

-

12

MS

**5,0262

**4,0396

**4,4837

-

-

-

13

MT

6,8451

4,0763

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

*4,4437

**4,5360

**5,0554

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,8200

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,4400

*4,5600

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*6,7650

*5,1390

-

-

-

-

23

RS

-

*4,6767

*4,8920

-

-

-

24

SC

-

**4,5964

**4,9961

-

-

-

25

SE

*4,5460

**4,9200

**4,9760

-

-

-

26

SP

-

**3,9600

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,2391

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2673

*4,8707

-

-

-

3

AM

-

**5,4459

**3,2019

**1,8343

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,6400

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,4798

**4,3532

-

-

-

9

GO

-

**3,9814

-

-

-

-

10

MA

-

4,7500

-

-

-

-

11

MG

*5,2569

**4,3749

*5,0212

-

-

-

12

MS

**5,0262

**4,0396

**4,4837

-

-

-

13

MT

6,8451

4,0763

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

*4,4437

**4,5360

**5,0554

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,8200

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,4400

*4,5600

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*6,7650

*5,1390

-

-

-

-

23

RS

-

*4,6767

*4,8920

-

-

-

24

SC

-

**4,5964

**4,9961

-

-

-

25

SE

*4,5460

**4,9200

**4,9760

-

-

-

26

SP

-

**3,9600

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,2391

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

**5,2391

**5,2391

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2673

*4,8707

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

*5,2673

*5,2673

*4,8707

*4,8707

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**5,4459

**3,2019

**1,8343

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**5,4459

**5,4459

**3,2019

**3,2019

**1,8343

**1,8343

-

-

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,3700

5,3700

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

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5,1334

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

5,3040

5,3040

5,1334

5,1334

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**4,6400

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**4,6400

**4,6400

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

**4,4798

**4,3532

-

-

-

8

8

ES

ES

-

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**4,4798

**4,4798

**4,3532

**4,3532

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

**3,9814

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

**3,9814

**3,9814

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

4,7500

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

4,7500

4,7500

-

-

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-

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-

11

MG

*5,2569

**4,3749

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11

11

MG

MG

*5,2569

*5,2569

**4,3749

**4,3749

*5,0212

*5,0212

-

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12

MS

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12

12

MS

MS

**5,0262

**5,0262

**4,0396

**4,0396

**4,4837

**4,4837

-

-

-

-

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-

13

MT

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4,0497

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-

-

13

13

MT

MT

6,8451

6,8451

4,0763

4,0763

4,0497

4,0497

3,6700

3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,8124

4,8124

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-

-

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-

-

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15

PB

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4,9389

15

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PB

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*4,4437

*4,4437

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-

-

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4,9389

4,9389

4,9389

16

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-

**4,8200

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

**4,8200

**4,8200

-

-

-

-

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17

PI

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4,6400

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-

-

17

17

PI

PI

5,6800

5,6800

4,6400

4,6400

-

-

-

-

-

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18

PR

-

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-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

4,3969

4,3969

4,7430

4,7430

-

-

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RJ

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19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

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4,8200

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20

20

RN

RN

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5,0300

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21

21

RO

RO

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-

5,0870

5,0870

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4,0864

4,0864

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22

RR

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-

22

22

RR

RR

*6,7650

*6,7650

*5,1390

*5,1390

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

*4,6767

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-

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-

23

23

RS

RS

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-

*4,6767

*4,6767

*4,8920

*4,8920

-

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24

SC

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24

24

SC

SC

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**4,5964

**4,5964

**4,9961

**4,9961

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SE

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25

25

SE

SE

*4,5460

*4,5460

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**4,9200

**4,9760

**4,9760

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SP

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**3,9600

-

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26

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SP

SP

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**3,9600

**3,9600

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TO

7,3100

4,7400

-

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27

27

TO

TO

7,3100

7,3100

4,7400

4,7400

-

-

-

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Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

O que significa o traço (-) em algumas células da tabela de PMPF de combustíveis?
O traço (-) em uma célula da tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) indica que não foi divulgado um valor para aquele combustível específico naquela unidade federada (UF).O motivo da ausência do valor não é informado.
Qual é a base normativa para a definição do PMPF de combustíveis?
A definição do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis é fundamentada no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.A publicação dos valores, realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), segue o que está determinado na cláusula décima do referido convênio.
O que é o CONFAZ?
CONFAZ é a sigla para Conselho Nacional de Política Fazendária.
O que significam os asteriscos (*) e (**) ao lado de alguns valores na tabela de PMPF de combustíveis?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis, os asteriscos indicam alterações nos valores. O significado de cada um é:• * (um asterisco): Indica que o valor do PMPF foi alterado em relação à divulgação anterior.• ** (dois asteriscos): Indica que o valor do PMPF foi alterado e que essa alteração representa uma redução no preço.
Quando os valores de PMPF para combustíveis, divulgados em 24 de julho de 2025, entraram em vigor?
Os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis, publicados em 24 de julho de 2025, passaram a ser adotados pelos estados e pelo Distrito Federal a partir de 1º de agosto de 2025.
O que é o PMPF de combustíveis?
PMPF é a sigla para Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final.Trata-se de um valor de referência para determinados combustíveis que é adotado pelos estados e pelo Distrito Federal. A definição desses preços é feita com base em informações enviadas pelas próprias unidades federadas ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Quais tipos de combustíveis têm seu PMPF divulgado pelo CONFAZ?
Os tipos de combustíveis que têm seu Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido e divulgado pelo CONFAZ são:• QAV: com valor medido em Reais por litro (R$/litro).• AEHC: com valor medido em Reais por litro (R$/litro).• GNV: com valor medido em Reais por metro cúbico (R$/m³).• GNI: com valor medido em Reais por metro cúbico (R$/m³).• Óleo Combustível: com valores medidos em Reais por litro (R$/litro) e em Reais por quilograma (R$/Kg).Os nomes completos correspondentes às siglas não são especificados no documento de divulgação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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