Norma
10/09/2025
#188029

ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

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Secretaria-Executiva

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000825/2025-30, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,2011

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**5,1819

**4,6574

-

-

-

3

AM

-

*5,4461

**2,9885

1,8326

-

-

4

AP

-

*5,4100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,4000

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,4586

**4,2686

-

-

-

9

GO

-

*4,0554

-

-

-

-

10

MA

-

**4,7200

-

-

-

-

11

MG

*5,3620

**4,3450

**4,9900

-

-

-

12

MS

*5,1906

**4,0072

*4,5669

-

-

-

13

MT

6,8451

4,0763

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,4051

**4,5394

**4,9449

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,8400

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

*4,4209

**4,7213

-

-

-

19

RJ

2,4456

4,4200

**4,3800

-

-

-

20

RN

-

*5,2000

*5,1400

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*6,8910

**5,1350

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6274

**4,8755

-

-

-

24

SC

-

**4,5541

**4,8861

-

-

-

25

SE

**4,5750

*4,9260

**4,6820

-

-

-

26

SP

-

**3,9500

-

-

-

-

27

TO

6,8300

4,7800

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,2011

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**5,1819

**4,6574

-

-

-

3

AM

-

*5,4461

**2,9885

1,8326

-

-

4

AP

-

*5,4100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,4000

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,4586

**4,2686

-

-

-

9

GO

-

*4,0554

-

-

-

-

10

MA

-

**4,7200

-

-

-

-

11

MG

*5,3620

**4,3450

**4,9900

-

-

-

12

MS

*5,1906

**4,0072

*4,5669

-

-

-

13

MT

6,8451

4,0763

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,4051

**4,5394

**4,9449

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,8400

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

*4,4209

**4,7213

-

-

-

19

RJ

2,4456

4,4200

**4,3800

-

-

-

20

RN

-

*5,2000

*5,1400

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*6,8910

**5,1350

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6274

**4,8755

-

-

-

24

SC

-

**4,5541

**4,8861

-

-

-

25

SE

**4,5750

*4,9260

**4,6820

-

-

-

26

SP

-

**3,9500

-

-

-

-

27

TO

6,8300

4,7800

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,2011

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

**5,2011

**5,2011

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**5,1819

**4,6574

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

**5,1819

**5,1819

**4,6574

**4,6574

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

*5,4461

**2,9885

1,8326

-

-

3

3

AM

AM

-

-

*5,4461

*5,4461

**2,9885

**2,9885

1,8326

1,8326

-

-

-

-

4

AP

-

*5,4100

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

*5,4100

*5,4100

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

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3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

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-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

5,3040

5,3040

5,1334

5,1334

-

-

-

-

-

-

7

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-

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6,7800

-

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-

7

7

DF

DF

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-

**4,4000

**4,4000

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

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-

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-

8

8

ES

ES

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-

**4,4586

**4,4586

**4,2686

**4,2686

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

*4,0554

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

*4,0554

*4,0554

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10

MA

-

**4,7200

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-

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10

10

MA

MA

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-

**4,7200

**4,7200

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11

MG

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**4,3450

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11

11

MG

MG

*5,3620

*5,3620

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**4,3450

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12

MS

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12

12

MS

MS

*5,1906

*5,1906

**4,0072

**4,0072

*4,5669

*4,5669

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13

MT

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-

-

13

13

MT

MT

6,8451

6,8451

4,0763

4,0763

4,0497

4,0497

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3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

14

14

PA

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-

4,8124

4,8124

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-

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4,9389

15

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PB

PB

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4,9389

4,9389

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16

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PE

PE

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**4,8400

**4,8400

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17

PI

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-

17

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PI

PI

5,6800

5,6800

4,6400

4,6400

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PR

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-

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18

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PR

PR

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-

*4,4209

*4,4209

**4,7213

**4,7213

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19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

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**4,3800

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20

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RN

RN

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*5,2000

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21

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5,0870

5,0870

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4,0864

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RR

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22

22

RR

RR

*6,8910

*6,8910

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**5,1350

-

-

-

-

-

-

-

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23

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23

23

RS

RS

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**4,6274

**4,6274

**4,8755

**4,8755

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SC

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24

24

SC

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**4,5541

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**4,8861

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25

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SE

SE

**4,5750

**4,5750

*4,9260

*4,9260

**4,6820

**4,6820

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SP

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**3,9500

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26

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SP

SP

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**3,9500

**3,9500

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27

TO

6,8300

4,7800

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27

27

TO

TO

6,8300

6,8300

4,7800

4,7800

-

-

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-

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Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

Qual órgão é responsável por tornar público o PMPF dos combustíveis?
A publicação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) é uma atribuição do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Essa divulgação é realizada com base nas informações recebidas dos estados e do Distrito Federal.
Com base em qual regulamentação o PMPF dos combustíveis é divulgado pelo CONFAZ?
A divulgação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis pelo CONFAZ é fundamentada no disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Quais combustíveis tiveram seus valores de PMPF divulgados em setembro de 2025?
A tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) válida a partir de 16 de setembro de 2025 incluiu valores para os seguintes combustíveis:QAV (Querosene de Aviação)AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível)GNV (Gás Natural Veicular)GNI (Gás Natural Industrial)Óleo Combustível
Quando os valores de PMPF publicados em 9 de setembro de 2025 entraram em vigor?
Os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgados em 9 de setembro de 2025 foram adotados pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de 16 de setembro de 2025.
Quais estados possuíam um valor de PMPF definido para o Gás Natural Industrial (GNI) na tabela de setembro de 2025?
De acordo com a tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) válida a partir de 16 de setembro de 2025, apenas dois estados apresentavam valores para o Gás Natural Industrial (GNI):Amazonas (AM): R$ 1,8326 por m³.Mato Grosso (MT): R$ 3,6700 por m³.Para as demais unidades federativas, não foi informado um valor na referida tabela.
Quais são as unidades de medida utilizadas para o PMPF dos combustíveis?
As unidades de medida para o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) variam conforme o tipo de combustível:Para QAV e AEHC, a unidade é Reais por litro (R$/litro).Para GNV e GNI, a unidade é Reais por metro cúbico (R$/m³).Para o Óleo Combustível, os valores são apresentados em Reais por litro (R$/litro) e em Reais por quilograma (R$/Kg).
Na tabela de PMPF de setembro de 2025, o que indicam os asteriscos ao lado de alguns valores?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) com vigência a partir de 16 de setembro de 2025, os símbolos indicam alterações nos valores:Um único asterisco (*) sinaliza que o valor do PMPF foi alterado.Um duplo asterisco (**) sinaliza que o valor do PMPF foi alterado e representa uma redução em relação ao preço anterior.
O que é PMPF?
PMPF é a sigla para Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final. Trata-se de um valor de referência para combustíveis utilizado pelas unidades federativas do Brasil.
O valor do PMPF é o mesmo para todos os estados brasileiros?
Não, o valor do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) varia entre os estados (UF) e para cada tipo de combustível. A publicação oficial detalha uma tabela com valores específicos para cada unidade da federação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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