Norma
24/10/2025
#178493

ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

Ilustração de resumo de norma
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Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000980/2025-56, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,2200

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2725

*4,6687

-

-

-

3

AM

-

**5,4421

**2,9447

*1,7831

-

-

4

AP

-

5,4100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**5,1091

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,6100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5481

**4,1632

-

-

-

9

GO

-

*4,4071

-

-

-

-

10

MA

-

4,6800

-

-

-

-

11

MG

**5,2310

**4,3319

4,9627

-

-

-

12

MS

**4,9716

*4,1230

*4,5641

-

-

-

13

MT

6,4170

4,2163

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,1244

**4,4003

*4,9317

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9200

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,4209

4,7213

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,4700

**4,3400

-

-

-

20

RN

-

5,2000

5,1400

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*6,6760

*5,1360

-

-

-

-

23

RS

-

*4,6265

*4,8850

-

-

-

24

SC

-

4,5571

4,8672

-

-

-

25

SE

4,5850

4,9230

4,6720

-

-

-

26

SP

-

4,1000

-

-

-

-

27

TO

6,8300

4,7800

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,2200

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2725

*4,6687

-

-

-

3

AM

-

**5,4421

**2,9447

*1,7831

-

-

4

AP

-

5,4100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**5,1091

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,6100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5481

**4,1632

-

-

-

9

GO

-

*4,4071

-

-

-

-

10

MA

-

4,6800

-

-

-

-

11

MG

**5,2310

**4,3319

4,9627

-

-

-

12

MS

**4,9716

*4,1230

*4,5641

-

-

-

13

MT

6,4170

4,2163

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,1244

**4,4003

*4,9317

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9200

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,4209

4,7213

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,4700

**4,3400

-

-

-

20

RN

-

5,2000

5,1400

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*6,6760

*5,1360

-

-

-

-

23

RS

-

*4,6265

*4,8850

-

-

-

24

SC

-

4,5571

4,8672

-

-

-

25

SE

4,5850

4,9230

4,6720

-

-

-

26

SP

-

4,1000

-

-

-

-

27

TO

6,8300

4,7800

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,2200

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

**5,2200

**5,2200

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2725

*4,6687

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

*5,2725

*5,2725

*4,6687

*4,6687

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**5,4421

**2,9447

*1,7831

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**5,4421

**5,4421

**2,9447

**2,9447

*1,7831

*1,7831

-

-

-

-

4

AP

-

5,4100

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,4100

5,4100

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

**5,1091

5,1334

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

**5,1091

**5,1091

5,1334

5,1334

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**4,6100

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**4,6100

**4,6100

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

**4,5481

**4,1632

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

**4,5481

**4,5481

**4,1632

**4,1632

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

*4,4071

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

*4,4071

*4,4071

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

4,6800

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

4,6800

4,6800

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

**5,2310

**4,3319

4,9627

-

-

-

11

11

MG

MG

**5,2310

**5,2310

**4,3319

**4,3319

4,9627

4,9627

-

-

-

-

-

-

12

MS

**4,9716

*4,1230

*4,5641

-

-

-

12

12

MS

MS

**4,9716

**4,9716

*4,1230

*4,1230

*4,5641

*4,5641

-

-

-

-

-

-

13

MT

6,4170

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4,0497

3,6700

-

-

13

13

MT

MT

6,4170

6,4170

4,2163

4,2163

4,0497

4,0497

3,6700

3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,8124

4,8124

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

**4,1244

**4,4003

*4,9317

-

4,9389

4,9389

15

15

PB

PB

**4,1244

**4,1244

**4,4003

**4,4003

*4,9317

*4,9317

-

-

4,9389

4,9389

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9200

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

4,9200

4,9200

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

17

17

PI

PI

5,6800

5,6800

4,6400

4,6400

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

4,4209

4,7213

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

4,4209

4,4209

4,7213

4,7213

-

-

-

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,4700

**4,3400

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

**4,4700

**4,4700

**4,3400

**4,3400

-

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-

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20

RN

-

5,2000

5,1400

-

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-

20

20

RN

RN

-

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5,2000

5,2000

5,1400

5,1400

-

-

-

-

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21

RO

-

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-

-

4,0864

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21

21

RO

RO

-

-

5,0870

5,0870

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

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22

RR

*6,6760

*5,1360

-

-

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-

22

22

RR

RR

*6,6760

*6,6760

*5,1360

*5,1360

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

*4,6265

*4,8850

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

*4,6265

*4,6265

*4,8850

*4,8850

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

4,5571

4,8672

-

-

-

24

24

SC

SC

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-

4,5571

4,5571

4,8672

4,8672

-

-

-

-

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25

SE

4,5850

4,9230

4,6720

-

-

-

25

25

SE

SE

4,5850

4,5850

4,9230

4,9230

4,6720

4,6720

-

-

-

-

-

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26

SP

-

4,1000

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

4,1000

4,1000

-

-

-

-

-

-

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27

TO

6,8300

4,7800

-

-

-

-

27

27

TO

TO

6,8300

6,8300

4,7800

4,7800

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

Quais são os combustíveis listados com valores de PMPF?
A tabela apresenta PMPF para os seguintes combustíveis: QAV (querosene de aviação), AEHC (álcool etílico hidratado carburante), GNV (gás natural veicular), GNI (gás natural industrial) e óleo combustível, expresso em litro ou quilograma.
Qual é o número do processo administrativo que reuniu as informações sobre os PMPFs de 2025?
As informações enviadas pelos Estados e pelo Distrito Federal estão registradas no processo SEI nº 12004.000980/2025-56.
Quais unidades de medida são utilizadas para expressar os valores de PMPF?
Dependendo do produto, os valores são apresentados em reais por litro (R$/litro), reais por metro cúbico (R$/m³) ou reais por quilograma (R$/kg).
Qual é o objetivo da fixação do PMPF para combustíveis?
Fixar o PMPF permite que Estados e o Distrito Federal tenham uma base única de cálculo para o ICMS incidente sobre combustíveis, assegurando uniformidade e previsibilidade na arrecadação e no preço final ao consumidor.
O que é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)?
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, ou PMPF, é o valor, expresso em reais, que serve de referência para a tributação do ICMS sobre combustíveis. Ele corresponde a uma média ponderada dos preços praticados ao consumidor nas unidades federadas.
Quem divulga oficialmente os valores do PMPF dos combustíveis?
A divulgação é feita pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), a partir das informações enviadas pelas unidades federadas.
Qual norma fundamenta a divulgação dos PMPFs de combustíveis para 2025?
A publicação baseia-se na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, que disciplina a definição do PMPF para combustíveis nos Estados e no Distrito Federal.
Quando os novos valores de PMPF passarão a vigorar?
Os Estados e o Distrito Federal deverão adotar os valores a partir de 1º de novembro de 2025.
O que significa a sigla UF na tabela de PMPF?
UF é a abreviação de Unidade da Federação, indicando cada Estado brasileiro e o Distrito Federal.
O que indicam os símbolos * e ** ao lado de alguns valores de PMPF?
Segundo as Notas Explicativas:
* indica que o valor foi alterado em relação ao PMPF anterior.
** indica que o valor foi alterado e houve redução do PMPF.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.