Norma
25/11/2025
#174555

ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis para os Estados e Distrito Federal.

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Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001116/2025-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,1774

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,2725

4,6687

-

-

-

3

AM

-

**5,4411

**2,9281

**1,7677

-

-

4

AP

-

5,4100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,1091

5,1334

-

-

-

7

DF

-

4,6100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5209

*4,1643

-

-

-

9

GO

-

4,4071

-

-

-

-

10

MA

-

**4,6700

-

-

-

-

11

MG

*5,3358

**4,3190

**4,9132

-

-

-

12

MS

**4,3427

**4,1224

*4,5651

-

-

-

13

MT

6,4170

4,2163

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

4,1498

4,2923

4,9297

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9200

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

**4,3006

*4,7805

-

-

-

19

RJ

2,4456

4,5100

4,4300

-

-

-

20

RN

-

5,2000

5,1400

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*6,8560

*5,1850

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6210

**4,8797

-

-

-

24

SC

-

**4,5875

**4,8459

-

-

-

25

SE

**4,5230

**4,8350

*4,6810

-

-

-

26

SP

-

4,1000

-

-

-

-

27

TO

6,8300

4,7800

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,1774

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,2725

4,6687

-

-

-

3

AM

-

**5,4411

**2,9281

**1,7677

-

-

4

AP

-

5,4100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,1091

5,1334

-

-

-

7

DF

-

4,6100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5209

*4,1643

-

-

-

9

GO

-

4,4071

-

-

-

-

10

MA

-

**4,6700

-

-

-

-

11

MG

*5,3358

**4,3190

**4,9132

-

-

-

12

MS

**4,3427

**4,1224

*4,5651

-

-

-

13

MT

6,4170

4,2163

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

4,1498

4,2923

4,9297

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9200

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

**4,3006

*4,7805

-

-

-

19

RJ

2,4456

4,5100

4,4300

-

-

-

20

RN

-

5,2000

5,1400

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*6,8560

*5,1850

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6210

**4,8797

-

-

-

24

SC

-

**4,5875

**4,8459

-

-

-

25

SE

**4,5230

**4,8350

*4,6810

-

-

-

26

SP

-

4,1000

-

-

-

-

27

TO

6,8300

4,7800

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,1774

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

**5,1774

**5,1774

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,2725

4,6687

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

5,2725

5,2725

4,6687

4,6687

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**5,4411

**2,9281

**1,7677

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**5,4411

**5,4411

**2,9281

**2,9281

**1,7677

**1,7677

-

-

-

-

4

AP

-

5,4100

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,4100

5,4100

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

5,1091

5,1334

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

5,1091

5,1091

5,1334

5,1334

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

4,6100

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

4,6100

4,6100

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

**4,5209

*4,1643

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

**4,5209

**4,5209

*4,1643

*4,1643

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

4,4071

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

4,4071

4,4071

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

**4,6700

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

**4,6700

**4,6700

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

*5,3358

**4,3190

**4,9132

-

-

-

11

11

MG

MG

*5,3358

*5,3358

**4,3190

**4,3190

**4,9132

**4,9132

-

-

-

-

-

-

12

MS

**4,3427

**4,1224

*4,5651

-

-

-

12

12

MS

MS

**4,3427

**4,3427

**4,1224

**4,1224

*4,5651

*4,5651

-

-

-

-

-

-

13

MT

6,4170

4,2163

4,0497

3,6700

-

-

13

13

MT

MT

6,4170

6,4170

4,2163

4,2163

4,0497

4,0497

3,6700

3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,8124

4,8124

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

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4,2923

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-

4,9389

4,9389

15

15

PB

PB

4,1498

4,1498

4,2923

4,2923

4,9297

4,9297

-

-

4,9389

4,9389

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9200

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

4,9200

4,9200

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

17

17

PI

PI

5,6800

5,6800

4,6400

4,6400

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

**4,3006

*4,7805

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

**4,3006

**4,3006

*4,7805

*4,7805

-

-

-

-

-

-

19

RJ

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4,5100

4,4300

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

4,5100

4,5100

4,4300

4,4300

-

-

-

-

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-

20

RN

-

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5,1400

-

-

-

20

20

RN

RN

-

-

5,2000

5,2000

5,1400

5,1400

-

-

-

-

-

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21

RO

-

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-

-

4,0864

-

21

21

RO

RO

-

-

5,0870

5,0870

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

*6,8560

*5,1850

-

-

-

-

22

22

RR

RR

*6,8560

*6,8560

*5,1850

*5,1850

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6210

**4,8797

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

**4,6210

**4,6210

**4,8797

**4,8797

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

**4,5875

**4,8459

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

**4,5875

**4,5875

**4,8459

**4,8459

-

-

-

-

-

-

25

SE

**4,5230

**4,8350

*4,6810

-

-

-

25

25

SE

SE

**4,5230

**4,5230

**4,8350

**4,8350

*4,6810

*4,6810

-

-

-

-

-

-

26

SP

-

4,1000

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

4,1000

4,1000

-

-

-

-

-

-

-

-

27

TO

6,8300

4,7800

-

-

-

-

27

27

TO

TO

6,8300

6,8300

4,7800

4,7800

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal utilizado para a fixação desses valores de PMPF?
Os valores foram definidos com base na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
O que significa a sigla PMPF?
PMPF é a sigla para Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, indicador usado para expressar o valor de referência dos combustíveis comercializados aos consumidores.
Qual órgão divulga o PMPF de combustíveis para os Estados e o Distrito Federal?
A divulgação é feita pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio de ato de seu Secretário-Executivo.
A partir de qual data os novos valores de PMPF entram em vigor?
Os valores listados passarão a ser adotados em 1º de dezembro de 2025.
O que indicam os asteriscos nos valores de PMPF?
Segundo as notas explicativas: * indica valores alterados de PMPF, enquanto ** identifica valores alterados de PMPF que representam redução.
Quais combustíveis tiveram o PMPF divulgado para as unidades federadas?
Foram divulgados valores de PMPF para QAV, AEHC, GNV, GNI e Óleo Combustível (expresso em R$/litro e R$/kg).
Que processo administrativo reuniu as informações enviadas pelos Estados sobre o PMPF?
As informações constam no processo SEI nº 12004.001116/2025-71.
Quais são as unidades de medida informadas para cada combustível na tabela de PMPF?
Na tabela: QAV, AEHC e a primeira coluna de Óleo Combustível aparecem em R$/litro; GNV e GNI em R$/m³; a segunda coluna de Óleo Combustível em R$/kg.
Quais entes federativos devem adotar os valores de PMPF divulgados?
Todos os 26 Estados da Federação e o Distrito Federal adotarão os valores informados.
Quem assina o ato que torna público o PMPF e com base em qual dispositivo do Regimento do CONFAZ?
O ato é assinado pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 5º do Regimento do Conselho.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.