Vigente Impacto Médio Norma
10/12/2025
#280510

Instrução Técnica CBPMESP nº 32/2025

Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros de São Paulo define requisitos para edificações e áreas de risco com produção, manipulação ou armazenagem de produtos perigosos.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais documentos devem ficar disponíveis na guarita de acesso principal?
Deve haver FDS correspondente para cada produto perigoso produzido, manipulado ou armazenado, disponível na guarita de acesso principal para consulta em emergência.Também deve permanecer na guarita uma cópia física do plano de emergência.
A IT 32/2025 substitui as regras para líquidos igníferos, GLP e gás natural?
Não. Para líquidos igníferos, GLP e gás natural, prevalecem as IT-25, IT-28 e IT-29 quando a situação atender aos critérios dessas instruções.As medidas de segurança contra incêndio aplicáveis devem ser adotadas.
Há isenção para pequenas áreas de armazenagem de produtos perigosos?
Sim. Edificações com até 750 m² de armazenagem de produtos perigosos ficam isentas das exigências da IT 32/2025.Para essa verificação, a norma considera apenas a área de armazenagem, e não a área de produção.
A edificação deve ter guarita ou central de monitoramento?
Sim. A edificação ou área de risco que produza, manipule ou armazene produtos perigosos deve prever guarita ou central de monitoramento.Esse local deve ser seguro, afastado dos locais de risco e utilizado para coordenar ações de controle de emergências ambientais.
A quem se aplica a Instrução Técnica CBPMESP nº 32/2025?
A IT 32/2025 aplica-se a edificações ou áreas de risco no Estado de São Paulo onde sejam produzidos, manipulados ou armazenados produtos perigosos.
Como identificar se um produto é perigoso para fins da IT 32/2025?
A identificação de produto perigoso é vinculada à relação da Resolução ANTT nº 6056/24.Quando o produto ou artigo não estiver listado, o fabricante ou expedidor deve fazer o enquadramento com base nas características físico-químicas e nas classes ou subclasses da resolução.
A IT 32/2025 se aplica a materiais radioativos e substâncias explosivas?
A IT 32/2025 não se aplica a locais com produção, manipulação ou armazenagem exclusivamente de materiais radioativos e substâncias explosivas reguladas por normas específicas.Instalações radioativas ou nucleares, quando abrangidas, devem seguir também as exigências de segurança contra incêndios e as normas específicas da CNEN.
Quantos conjuntos de EPI a IT 32/2025 exige para emergências?
A IT 32/2025 exige no mínimo quatro conjuntos de EPI para atendimento de emergências.Os equipamentos devem ser adequados aos riscos indicados nas FDS e incluir proteção respiratória, trajes químicos, capacetes, botas e luvas compatíveis, com Certificado de Aprovação válido.