Norma
07/10/2010

CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa

Estabelece requisitos para a elaboração e apresentação da demonstração dos fluxos de caixa, classificando-os por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

O Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa, correlacionado à norma internacional IAS 7, estabelece diretrizes para a elaboração e apresentação das demonstrações dos fluxos de caixa das entidades. O objetivo é fornecer informações sobre as alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa, classificando os fluxos de caixa em atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

Definições:

  • Caixa: Numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis.

  • Equivalentes de caixa: Aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.

  • Fluxos de caixa: Entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.

  • Atividades operacionais: Principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades que não são de investimento ou financiamento.

  • Atividades de investimento: Aquisição e venda de ativos de longo prazo e outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.

  • Atividades de financiamento: Mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade.

Apresentação dos Fluxos de Caixa:

  • Os fluxos de caixa devem ser apresentados classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

  • Os fluxos de caixa das atividades operacionais podem ser apresentados pelo método direto ou indireto.

  • Os fluxos de caixa das atividades de investimento e de financiamento devem ser apresentados separadamente.

Juros e Dividendos:

  • Os fluxos de caixa referentes a juros, dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos e pagos devem ser apresentados separadamente e classificados de maneira consistente.

  • Os juros pagos e recebidos e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa operacionais, de investimento ou de financiamento.

Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido:

  • Os fluxos de caixa referentes ao imposto de renda (IR) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) devem ser divulgados separadamente e classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais, a menos que possam ser identificados especificamente como atividades de financiamento e de investimento.

Alteração do Passivo Decorrente de Atividade de Financiamento:

  • A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar as alterações em passivos provenientes de atividades de financiamento, incluindo as alterações decorrentes dos fluxos de caixa e de não caixa.

Acordos de Financiamento de Fornecedores:

  • A entidade deve divulgar informações sobre seus acordos de financiamento de fornecedores, incluindo termos e condições, valores contábeis dos passivos financeiros e a faixa de datas de vencimento.

Componentes de Caixa e Equivalentes de Caixa:

  • A entidade deve divulgar os componentes de caixa e equivalentes de caixa e apresentar uma conciliação dos montantes na demonstração dos fluxos de caixa com os respectivos itens apresentados no balanço patrimonial.

Outras Divulgações:

  • A entidade deve divulgar saldos significativos de caixa e equivalentes de caixa que não estejam disponíveis para uso pelo grupo, acompanhados de comentário da administração.

Disposições Transitórias:

  • Quando a entidade aplicar pela primeira vez os itens 44A a 44E, não é obrigada a fornecer informações comparativas para períodos anteriores.

Data de Vigência e Transição:

  • A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24, aprovada pelo CPC em 1º de dezembro de 2023, adicionou os itens 44F a 44H ao Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa. A entidade deve aplicar estas alterações para o período anual de reporte iniciado em, ou após, 1º de janeiro de 2024.