Norma
20/12/2012

CPC 46 - Mensuração do Valor Justo

CPC 46 - Mensuração do Valor Justo

O Pronunciamento Técnico CPC 46 estabelece diretrizes para a mensuração do valor justo, alinhando-se às Normas Internacionais de Contabilidade IFRS 13. O objetivo principal é definir o valor justo, criar uma estrutura única para sua mensuração e estabelecer requisitos de divulgação.

O valor justo é definido como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. A mensuração deve utilizar técnicas que maximizem o uso de dados observáveis e minimizem o uso de dados não observáveis.

O CPC 46 é aplicável quando outros pronunciamentos exigem ou permitem mensurações do valor justo, exceto em casos específicos como transações de pagamento baseadas em ações (CPC 10), arrendamentos (CPC 06) e mensurações que não representam o valor justo, como valor realizável líquido (CPC 16) ou valor em uso (CPC 01).

A hierarquia de valor justo é dividida em três níveis:

  • Nível 1: Preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos.

  • Nível 2: Informações observáveis para o ativo ou passivo, direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos no Nível 1.

  • Nível 3: Dados não observáveis para o ativo ou passivo.

O CPC 46 também detalha técnicas de avaliação, como a abordagem de mercado, abordagem de custo e abordagem de receita, e exige divulgações específicas para mensurações do valor justo, incluindo técnicas de avaliação utilizadas e informações quantitativas sobre dados não observáveis significativos.

Para mensurações do valor justo classificadas no Nível 3, é necessário fornecer uma descrição narrativa da sensibilidade da mensuração a mudanças em dados não observáveis significativos e descrever quaisquer inter-relações entre esses dados.

O CPC 46 deve ser aplicado prospectivamente e suas divulgações não são exigidas para períodos anteriores à sua aplicação inicial.