Ética na venda?
O código de defesa do consumidor, no seu artigo 39, apresenta algumas práticas abusivas relativas ao fornecimento de produtos e serviços. Para melhor exemplificar a questão, destacamos algumas práticas consideradas abusivas.
É vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de serviços a outro venda casada.
Exigir vantagem manifestamente excessiva.
Elevar sem justa causa o preço.
Deixar de estipular prazo para cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu início a seu exclusivo critério?
E aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
Um exemplo conhecido que temos sobre venda casada é quando um cliente se dirige à sua agência bancária e solicita um empréstimo.
O seu gerente só libera o empréstimo se efetuar a compra de um seguro de vida.
Jamais o profissional deveria agir dessa forma, além do que a instituição pode sofrer sanções previstas na lei.