As cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Podem originar-se da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação sob certas condições. Os eventuais lucros auferidos com suas operações, prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados são repartidos entre os associados.
Estrutura e Entidades do Sistema Financeiro Nacional