A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, foi criada pela lei 6.385, em 1976. E é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que age sob orientação do Conselho Monetário Nacional.
São objetivos da CVM:
assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de ativos negociados;
assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações; e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas.
Veja as funções específicas da CVM: a CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder normatizador inclui todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários e a sua atuação abrange:
Estrutura e Entidades do Sistema Financeiro Nacional