Agências de Fomento..
Seu objetivo é a concessão de financiamento de capital de giro, e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede..
Devem ser constituídas sob a forma de Sociedade Anônima de Capital Fechado e estar sob controle de uma Unidade da Federação, sendo que cada unidade só pode constituir uma agência..
Seu status é de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reservas no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade depositante ou de depositaria, e nem ter participação societária em outras instituições financeiras..
De sua denominação social deve constar a expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da unidade da Federação controladora..
É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional..