Cooperativas.
As cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a lei 5764, de 16/12/1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Podem se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado segmento, de empresas ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação sob certas condições.
Os eventuais lucros auferidos com suas operações, prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados são repartidos entre os associados devem adotar obrigatoriamente, em sua denominação social a expressão cooperativa, vedada a utilização da palavra banco.
Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados de empréstimos, repasses e financiamentos de outras entidades financeiras e de doações podem conceder crédito somente associados por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos e realizar aplicao de recursos no mercado financeiro. Conforme a resolução CMN.
3106, de 2003.