A Deliberação CVM nº 271, de 14 de agosto de 1998, revoga a Deliberação CVM nº 257, de 21 de maio de 1998. A decisão foi tomada pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com base no art. 19, §§ 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 6.385/76, e no art. 3º da Lei do Estado de Santa Catarina nº 10.791/98.
A revogação ocorre devido à falta de autorização prévia da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina para a alienação de 10.000 debêntures da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC.
A Deliberação CVM nº 271 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.