Norma
11/01/2005

Ofício-Circular CVM/SIN 01/05

Altera excepcionalmente o prazo para envio de documentos de fundos de investimento conforme Instrução CVM nº 409.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou medidas para adaptar os fundos de investimento à Instrução CVM nº 409/2004, conforme sugestões da ANBID e necessidades de adaptação dos sistemas de informática da CVM.

As principais medidas são:

  • O documento "Extrato de Informações Sobre o Fundo" terá um padrão XML para envio eletrônico, disponível em breve no site da CVM. A data de divulgação será informada por novo Ofício-Circular.

  • Administradores podem optar pelo preenchimento do formulário eletrônico a partir de 12/01/2005, conforme OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 005/2004.

  • Para novos fundos e fundos adaptados com regulamento vigente até 15 dias após a divulgação do padrão XML, o primeiro envio do "Extrato de Informações Sobre o Fundo" será exigido 30 dias após a divulgação do padrão XML.

  • Para fundos adaptados após 15 dias da divulgação do padrão XML e novos fundos registrados após essa data, o administrador terá 15 dias a partir da vigência do novo regulamento para enviar o "Extrato de Informações Sobre o Fundo".

  • O prazo para o primeiro envio do "Perfil Mensal" foi alterado para 28/02/2005, com meses de referência dez/2004, jan/2005 e fev/2005 devendo ser enviados até 10/03/2005.