Norma
01/07/2005
#18401

Ofício-Circular CVM/SRE 1153/05

Atualiza cadastro dos Fundos de Investimento Imobiliário e seus administradores.

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a substituição de administrador e de diretor responsável pelos fundos?
O atual administrador deve inserir os novos dados clicando em 'Atualização Cadastral', o que gerará um processo automático para análise, seguindo a mesma rotina mencionada para alterações de regulamento.
Quem deve ser contatado em caso de dúvidas sobre o registro de funcionamento do fundo?
Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com o Suporte a Sistemas de Informática da CVM e a Gerência de Registros – 3, pelo telefone (21) 3554-8578 ou por e-mail para [email protected].
O que é necessário para a atualização cadastral dos Fundos de Investimento Imobiliário?
Os administradores dos Fundos de Investimento Imobiliário devem verificar as informações constantes no sistema e proceder à atualização dos dados até o final do mês corrente, mantendo-os atualizados constantemente a partir de então.
Quais datas serão consideradas válidas para os documentos enviados à CVM?
Somente serão consideradas válidas as datas dos protocolos eletrônicos recebidos pelo administrador no momento do envio.
Como deve ser feita a atualização cadastral dos Fundos de Investimento Imobiliário e de seus administradores?
A atualização cadastral deve ser feita por meio da página da CVM na internet (http://www.cvm.gov.br), clicando em 'Atualização Cadastral'.
Como devem ser enviados os documentos eventuais ou periódicos relativos aos Fundos de Investimento Imobiliário?
Os documentos eventuais ou periódicos devem ser enviados eletronicamente para a CVM, não sendo mais aceito que sejam entregues em protocolos físicos ou enviados pelo correio.
O que deve ser feito em caso de alterações de regulamento do fundo que necessitem de prévia autorização da CVM?
O administrador deve enviar eletronicamente a ata da assembleia que deliberou a alteração, gerando automaticamente a abertura de um processo para análise do pleito. Após avaliação, a CVM comunicará a decisão, e o documento passará da condição 'pendente de autorização' para 'autorizado' ou 'indeferido'.