Norma
27/09/2005

Ofício-Circular CVM/SMI 03/05

Estabelece procedimentos para identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM comunica aos administradores de fundos de investimento que o documento "Informe diário", relativo à posição de 30/09/2005, deverá conter a identificação dos cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo, acompanhado das respectivas participações percentuais, conforme o modelo do referido documento.

O demonstrativo deve ser encaminhado através do sistema de recebimento de informações da CVM na internet. Fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido naquela data não precisam preencher os campos destinados a essa informação.

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