Norma
29/04/2009

Deliberação CVM 574 (Revogada)

Prorroga o prazo para apresentação das informações periódicas anuais pelos auditores independentes.

A Deliberação CVM nº 574, de 29 de abril de 2009, prorroga o prazo para a apresentação das informações periódicas anuais pelos auditores independentes, conforme previsto na Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999.

O novo prazo estabelecido é o último dia útil do mês de maio de 2009, aplicável às informações relativas ao exercício de 2008. Essa prorrogação visa conceder mais tempo para que os auditores independentes possam cumprir com as obrigações de reporte anual.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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