A partir de 12 de maio de 2009, está disponível para download a versão 9.1 do Sistema CVMWIN, que pode ser acessada nos sites da CVM e da BM&FBOVESPA. Essa atualização visa corrigir falhas da versão 9.0 e adequar os formulários eletrônicos de Informações Trimestrais (ITR) e Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) às alterações da Lei nº 11.638/07.
Na nova versão, os seguintes quadros não são mais obrigatórios para preenchimento e envio:
Demonstração das mutações do patrimônio líquido da companhia (ITR).
Demonstração das mutações do patrimônio líquido consolidado (ITR e DFP).
Demonstração dos fluxos de caixa da companhia (ITR).
Demonstração dos fluxos de caixa consolidados (ITR).
Para formulários ITR e DFP apresentados de acordo com os IFRS, os quadros de demonstração das mutações do patrimônio líquido consolidado e demonstração do valor adicionado consolidado também não são obrigatórios.
Apesar da não obrigatoriedade, é incentivado o envio voluntário dessas demonstrações para companhias listadas no BOVESPA MAIS ou nos Níveis 1, 2 ou no Novo Mercado da BM&FBOVESPA.
As companhias que optaram por enviar informações trimestrais exclusivamente pelo Sistema IPE devem encaminhar o formulário ITR na versão 9.1 até 21 de maio de 2009. Até essa data, a CVM aceitará o envio dos formulários ITR, DFP e IAN pelas versões 9.0 e 9.1. A partir de 22 de maio de 2009, apenas a versão 9.1 será aceita.
Dúvidas sobre a instalação da versão 9.1 podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-728-2325 ou pelo e-mail [email protected].