A Instrução CVM nº 542, de 20 de dezembro de 2013, regulamenta a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários, com alterações introduzidas pelas Instruções CVM nº 599/18 e 604/18. A norma estabelece que apenas pessoas jurídicas autorizadas pela CVM podem prestar esses serviços, que podem ser destinados a investidores ou emissores de valores mobiliários não escriturais.
Os serviços de custódia incluem a conservação, controle e conciliação das posições de valores mobiliários, tratamento das instruções de movimentação e eventos incidentes sobre os valores custodiados. Para emissores, incluem a guarda física dos valores mobiliários e a aplicação do regime de depósito centralizado.
Podem requerer autorização para prestar serviços de custódia bancos comerciais, múltiplos ou de investimentos, caixas econômicas, corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e entidades de compensação e liquidação. Os interessados devem demonstrar capacidade operacional, tecnológica e econômico-financeira, além de manter processos e sistemas informatizados seguros.
O pedido de autorização deve ser encaminhado à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e, se não for denegado em 90 dias, a autorização é concedida automaticamente. A autorização pode ser cancelada a pedido do custodiante ou por decisão da CVM, em casos de falência, liquidação ou não conformidade com os requisitos estabelecidos.
A prestação de serviços de custódia deve ser formalizada por contrato específico, que deve incluir procedimentos de transmissão de ordens, guarda física de valores mobiliários, possibilidade de contratação de terceiros e descrição dos riscos inerentes. O custodiante deve manter contas de custódia individualizadas e exercer suas atividades com boa-fé, diligência e lealdade.
Os custodiantes devem adotar regras, procedimentos e controles internos adequados, manter estrutura de auditoria interna e garantir a segurança física e lógica dos dados. A contratação de terceiros não altera as responsabilidades do custodiante, que deve assegurar a continuidade dos negócios e a prestação dos serviços.
A Instrução CVM nº 542 entrou em vigor em 1º de julho de 2014, e os custodiantes já registrados ou com pedido de registro protocolizado na CVM devem se adaptar às novas regras em até 1 ano e 6 meses após a entrada em vigor da norma.
20/12/2013
Dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários.
Em que casos o pedido de autorização para prestação de serviços de custódia pode ser indeferido?
O pedido pode ser indeferido se não estiver instruído com os documentos necessários, se forem identificadas informações falsas ou inexatas, se o requerente não demonstrar capacidade financeira ou condições técnicas, ou se não atender a qualquer outro requisito estabelecido na Instrução.
Como deve ser feito o pedido de autorização para atuar como custodiante?
O pedido deve ser formulado mediante a apresentação de requerimento instruído com os documentos descritos no Anexo 5 e encaminhado à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
O que deve conter o pedido de autorização para prestação dos serviços de custódia de valores mobiliários?
O pedido deve ser instruído com documentos como razão social, CNPJ, endereço, atos constitutivos, descrição dos processos e sistemas informatizados, estrutura de contas de custódia, normas de segurança, recursos humanos, políticas de segregação de funções, plano de contingência, organograma funcional, nome e qualificação dos representantes legais, modelo de contrato de prestação de serviços de custódia e designação da empresa de auditoria independente.
Quais são as obrigações do custodiante ao prestar serviços de custódia?
O custodiante deve exercer suas atividades com boa-fé, diligência e lealdade, tomar medidas para identificar a titularidade dos valores mobiliários, zelar pela boa guarda e movimentação dos valores, promover atos necessários ao registro de gravames ou direitos, assegurar a qualidade de processos e sistemas, garantir a segurança física de equipamentos e instalações, dispor de recursos humanos suficientes e tecnicamente capazes, manter atualizados os manuais operacionais e implementar um plano de contingência.
Quais informações o custodiante deve disponibilizar aos investidores?
O custodiante deve disponibilizar ou enviar informações que permitam a identificação e verificação dos eventos ocorridos com os valores mobiliários, contendo a posição consolidada, sua movimentação e os eventos que afetem a posição do investidor.
Quais são as responsabilidades do custodiante ao prestar serviços para emissores?
O custodiante deve guardar fisicamente os valores mobiliários não escriturais e realizar os procedimentos e registros necessários à efetivação e aplicação do regime de depósito centralizado.
Quais são as responsabilidades do custodiante ao prestar serviços para investidores?
O custodiante deve conservar, controlar e conciliar as posições de valores mobiliários em contas de custódia, tratar as instruções de movimentação recebidas dos investidores e tratar os eventos incidentes sobre os valores mobiliários custodiados.
Quais são as regras gerais que o custodiante deve adotar?
O custodiante deve adotar e implementar regras adequadas e eficazes para o cumprimento da Instrução, além de procedimentos e controles internos para verificar a implementação, aplicação e eficácia dessas regras.
O custodiante pode contratar terceiros para desempenhar atividades reguladas pela Instrução?
Sim, o custodiante pode contratar terceiros para desempenhar atividades reguladas pela Instrução e tarefas instrumentais ou acessórias, como a guarda física de valores mobiliários. No entanto, o custodiante permanece responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas.
Quem deve ser indicado pelo custodiante como responsável pelo cumprimento das normas?
O custodiante deve indicar um diretor estatutário responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Instrução e outro diretor estatutário responsável pela supervisão dos procedimentos e controles internos.
O que é a Instrução CVM nº 542?
A Instrução CVM nº 542, de 20 de dezembro de 2013, dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários e foi alterada pelas Instruções CVM nº 599/18 e 604/18.
Quais são os tipos de serviços de custódia de valores mobiliários?
Os serviços de custódia podem ser prestados para investidores, quando o custodiante é contratado para a guarda dos valores mobiliários de titularidade destes, e para emissores de valores mobiliários não escriturais.
Quais entidades podem requerer autorização para prestar serviços de custódia de valores mobiliários?
Bancos comerciais, múltiplos ou de investimentos, caixas econômicas, sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e entidades prestadoras de serviços de compensação e liquidação e de depósito centralizado de valores mobiliários podem requerer autorização.
Quais são os requisitos para obter autorização para prestar serviços de custódia?
O interessado deve constituir e manter capacidade operacional e tecnológica, processos e sistemas informatizados seguros e adequados, e demonstrar capacidade econômico-financeira compatível com as operações a serem realizadas.
O que acontece se a CVM não responder ao pedido de autorização dentro de 90 dias?
A autorização será automaticamente concedida se o pedido não for denegado pela CVM dentro de 90 dias a contar de sua apresentação, mediante protocolo.
Quem pode prestar serviços de custódia de valores mobiliários?
Os serviços de custódia de valores mobiliários devem ser prestados por pessoas jurídicas autorizadas pela CVM.
Quando a autorização para prestação de serviços de custódia pode ser cancelada?
A autorização pode ser cancelada a pedido do custodiante, por decisão da CVM após processo administrativo, ou em caso de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou dissolução do custodiante.
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