A partir de 3 de setembro de 2018, os pedidos de autorização para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, conforme a Instrução CVM nº 558/15, deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM) da ANBIMA, acessível em https://ssm.anbima.com.br.
Essa alteração decorre de um acordo de cooperação técnica entre a CVM e a ANBIMA, que visa fornecer subsídios à análise dos pedidos de credenciamento.
Para auxiliar os requerentes, estão disponíveis os seguintes manuais de uso do sistema SSM:
Manual de Utilização SSM - Pessoa Jurídica
Manual de Utilização SSM - Pessoa Natural
Para esclarecimentos adicionais, contate a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) pelo e-mail [email protected].