Norma
28/08/2018

Ofício-Circular CVM/SIN 09/18

Altera procedimentos para protocolo de pedido de autorização para administração de carteiras de valores mobiliários.

A partir de 3 de setembro de 2018, os pedidos de autorização para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, conforme a Instrução CVM nº 558/15, deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM) da ANBIMA, acessível em https://ssm.anbima.com.br.

Essa alteração decorre de um acordo de cooperação técnica entre a CVM e a ANBIMA, que visa fornecer subsídios à análise dos pedidos de credenciamento.

Para auxiliar os requerentes, estão disponíveis os seguintes manuais de uso do sistema SSM:

  • Manual de Utilização SSM - Pessoa Jurídica

  • Manual de Utilização SSM - Pessoa Natural

Para esclarecimentos adicionais, contate a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) pelo e-mail [email protected].

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