A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou a periodicidade de envio do informe de Fundos 157, que agora deve ser enviado anualmente, a partir da data-base 31/12/2018. A decisão foi tomada no âmbito do Projeto Estratégico de Custos de Observância, considerando a estabilidade na base de cotistas pessoas físicas desses fundos.
Os prazos para envio dos informes são:
Anualmente, até o último dia útil de janeiro, com a posição referente ao ano anterior.
Em caso de encerramento do fundo, no prazo de 30 dias corridos, pelo administrador atual (se fundo extinto) ou pelo novo administrador (se fundo incorporado), antes da atualização no sistema CVMWeb.
A qualquer tempo, quando verificado erro ou inconsistência no informe, no prazo de 30 dias corridos após a identificação, seja pelo administrador ou demandado pela CVM.
O resgate total deve ser indicado pelo preenchimento do campo "DATA DO RESGATE DA ÚLTIMA COTA". O leiaute e as instruções de preenchimento estão disponíveis neste link.
Para esclarecimentos, a Gerência de Orientação aos Investidores 1 está disponível pelo telefone (21) 3554-8315. Questões tecnológicas devem ser encaminhadas ao suporte a sistemas de informática da CVM pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800-770-3030, de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h.