Norma
17/12/2018

Ofício Circular CVM/SIN/SOI 01/18

Esclarece a periodicidade de envio de informações pelos Fundos 157.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou a periodicidade de envio do informe de Fundos 157, que agora deve ser enviado anualmente, a partir da data-base 31/12/2018. A decisão foi tomada no âmbito do Projeto Estratégico de Custos de Observância, considerando a estabilidade na base de cotistas pessoas físicas desses fundos.

Os prazos para envio dos informes são:

  • Anualmente, até o último dia útil de janeiro, com a posição referente ao ano anterior.

  • Em caso de encerramento do fundo, no prazo de 30 dias corridos, pelo administrador atual (se fundo extinto) ou pelo novo administrador (se fundo incorporado), antes da atualização no sistema CVMWeb.

  • A qualquer tempo, quando verificado erro ou inconsistência no informe, no prazo de 30 dias corridos após a identificação, seja pelo administrador ou demandado pela CVM.

O resgate total deve ser indicado pelo preenchimento do campo "DATA DO RESGATE DA ÚLTIMA COTA". O leiaute e as instruções de preenchimento estão disponíveis neste link.

Para esclarecimentos, a Gerência de Orientação aos Investidores 1 está disponível pelo telefone (21) 3554-8315. Questões tecnológicas devem ser encaminhadas ao suporte a sistemas de informática da CVM pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800-770-3030, de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h.