Norma
18/04/2019

Deliberação CVM 817

Revoga a Deliberação CVM nº 559, de 2008.

A Deliberação CVM nº 817, de 18 de abril de 2019, revoga a Deliberação CVM nº 559, de 18 de novembro de 2008.

A Deliberação CVM nº 559 delegava competência à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para manifestar a opinião da CVM sobre a não exigência de determinados requisitos em operações de reestruturação societária específicas. Entre esses requisitos estavam a elaboração de laudo com base no valor do patrimônio líquido das ações, a publicação de Fato Relevante e a elaboração de demonstrações financeiras auditadas.

Com a revogação da Deliberação CVM nº 559, essas competências e procedimentos anteriormente delegados à SEP deixam de vigorar. A nova deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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