Norma
13/08/2019

Deliberação CVM 826

Trata da oferta irregular de contratos de investimento coletivo sem o registro exigido pela legislação vigente.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 826, de 13 de agosto de 2019, para tratar da oferta irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem o registro previsto na Lei nº 6.385/76 e na Instrução CVM nº 400/03.

A CVM constatou que as empresas Atlas Serviços em Ativos Digitais LTDA, Atlas Proj Tecnologia EIRELI, Atlas Services – Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria em Gestão Empresarial LTDA, Atlas Project International Ltd., Atlas Project LLC e o Sr. Rodrigo Marques dos Santos estavam oferecendo investimentos atrelados à compra e venda automatizada de criptoativos por meio de algoritmo de arbitragem, sem o devido registro ou dispensa de registro na CVM.

A oferta pública de valores mobiliários sem registro configura infração ao artigo 19 da Lei nº 6.385/76. A CVM determinou a suspensão imediata dessas ofertas e alertou que a continuidade dessa prática acarretará multa diária de R$ 100.000,00, além das sanções administrativas cabíveis.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação e visa proteger os investidores e assegurar a conformidade com a legislação vigente.

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