A Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019, estabelece diretrizes para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT) no mercado de valores mobiliários. A norma abrange a criação de políticas internas, identificação e cadastro de clientes, monitoramento de operações, manutenção de registros e cumprimento de sanções internacionais.
As principais obrigações incluem:
Elaboração e implementação de políticas de PLDFT, com governança clara e definição de responsabilidades.
Identificação e cadastro de clientes, incluindo beneficiários finais, com atualização periódica a cada 5 anos.
Monitoramento contínuo de operações e situações atípicas, com comunicação de indícios de PLDFT à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) em até 24 horas.
Manutenção de registros de operações por no mínimo 5 anos, com possibilidade de extensão.
Cumprimento imediato de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), sem aviso prévio aos sancionados.
A instrução também define responsabilidades específicas para diretores estatutários e órgãos da alta administração, além de prever a necessidade de programas de treinamento contínuo para funcionários e prestadores de serviços.
A norma revoga as Instruções CVM nº 301/99, 463/08, 506/11, 523/12, 534/13 e 553/14, e entra em vigor em 1º de julho de 2020, exceto os artigos 27 e 28, que já estão em vigor.
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Perguntas e respostas
Quais são as situações de risco que devem ser monitoradas?
Devem ser monitoradas situações como a impossibilidade de manter atualizadas as informações cadastrais, a não identificação do beneficiário final, operações incompatíveis com o perfil do cliente, operações realizadas entre as mesmas partes com seguidos ganhos ou perdas, e operações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas.
Quem deve ser indicado como responsável pelo cumprimento das normas da Instrução CVM nº 617?
Deve ser indicado um diretor estatutário responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Instrução, pela implementação e manutenção da política de PLDFT.
Quais são as obrigações de comunicação de operações suspeitas?
As pessoas mencionadas na Instrução devem comunicar à Unidade de Inteligência Financeira todas as situações e operações detectadas que possam constituir sérios indícios de LDFT, no prazo de 24 horas a contar da conclusão da análise que caracterizou a atipicidade da operação.
O que é considerado cliente ativo?
Cliente ativo é aquele que, nos últimos 12 meses, tenha efetuado movimentação em sua conta-corrente ou posição de custódia, realizado operação no mercado de valores mobiliários ou apresentado saldo em sua posição de custódia.
Quais são as medidas a serem adotadas em cumprimento às sanções impostas por resoluções do CSNU?
Devem ser cumpridas imediatamente as medidas estabelecidas nas resoluções sancionatórias do CSNU, sem aviso prévio aos sancionados, e informar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à CVM a existência de pessoas e ativos sujeitos às determinações de indisponibilidade.
O que deve ser feito em caso de descumprimento das obrigações de fornecimento de informações sobre investidores não residentes?
Devem ser compilados todos os sinais de alerta detectados, avaliar a pertinência e oportunidade de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira, e adotar medidas suplementares visando à mitigação do risco de LDFT.
O que é a Instrução CVM nº 617?
A Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019, dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT) no âmbito do mercado de valores mobiliários.
O que é um trust ou veículo assemelhado?
Trust ou veículo assemelhado é qualquer ente despersonalizado constituído por ativos mantidos sob titularidade fiduciária e reunidos em patrimônio de afetação, segregado do patrimônio geral do titular.
Quem são considerados beneficiários finais?
Beneficiários finais são as pessoas naturais que, em conjunto, possuam, controlem ou influenciem significativamente, direta ou indiretamente, um cliente em nome do qual uma transação esteja sendo conduzida ou dela se beneficie.
Quais entidades são responsáveis pela autorregulação dos mercados organizados?
As entidades responsáveis pela autorregulação dos mercados organizados são denominadas entidades autorreguladoras.
O que deve conter a política de PLDFT?
A política de PLDFT deve conter a governança relacionada ao cumprimento das obrigações, a metodologia para tratamento e mitigação dos riscos, a definição dos critérios e periodicidade para atualização dos cadastros dos clientes ativos, e as ações para identificação das contrapartes das operações realizadas.
Quais são as responsabilidades dos órgãos da alta administração?
Os órgãos da alta administração são responsáveis pela aprovação e adequação da política de PLDFT, da avaliação interna de risco, e das regras, procedimentos e controles internos.
Quais são os principais objetivos da Instrução CVM nº 617?
Os principais objetivos são estabelecer a política de PLDFT, a avaliação interna de risco, regras, procedimentos e controles internos, a identificação e cadastro de clientes, o monitoramento, análise e comunicação de operações suspeitas, o registro de operações e manutenção de arquivos, e a efetivação de medidas visando à indisponibilidade de bens e cooperação jurídica internacional.
Quais são as responsabilidades dos auditores independentes?
Os auditores independentes devem adotar regras para confirmar as informações cadastrais de seus clientes, dedicar especial atenção às propostas de início de relacionamento e operações societárias, e identificar os beneficiários finais de operações que possam estar associadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Quais informações devem constar no cadastro de investidores?
O cadastro de investidores deve conter informações como nome completo, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número de documento de identificação, CPF, endereço completo, ocupação profissional, informações sobre rendimentos e situação patrimonial, entre outros dados específicos para pessoas naturais e jurídicas.
O que deve ser feito quando não for possível identificar o beneficiário final?
Devem ser adotados procedimentos de monitoramento reforçado, análise criteriosa para verificação da necessidade de comunicações de operações suspeitas, e avaliação do diretor responsável quanto ao interesse no início ou manutenção do relacionamento com o investidor.
Quais são as obrigações das pessoas mencionadas no art. 3º da Instrução CVM nº 617?
As obrigações incluem a elaboração e implementação de políticas de PLDFT, a identificação e cadastro de clientes, o monitoramento e análise de operações, a comunicação de operações suspeitas, o registro de operações e a manutenção de arquivos, além da cooperação jurídica internacional e cumprimento de sanções impostas por resoluções do CSNU.
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