Vigente Norma
10/12/2019
#22718

Deliberação CVM 837

Trata da oferta irregular de contratos de investimento coletivo sem os registros legais exigidos.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que a CVM determinou na Deliberação CVM nº 837?
A CVM determinou que os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das empresas mencionadas se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo sem o devido registro ou dispensa de registro na CVM, sob pena de multa cominatória diária de R$ 100.000,00 e outras penalidades cabíveis.
O que a CVM constatou sobre a STRATUM BLOCKCHAIN TECHNOLOGY LIMITED e a COINBR SERVICOS DIGITAIS LTDA?
A CVM constatou que essas empresas estavam oferecendo oportunidades de investimento cuja remuneração estaria atrelada ao desempenho de índice de criptoativos gerido por profissionais, sem o devido registro ou dispensa de registro na CVM.
O que é necessário para ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo no Brasil?
É necessário que a oferta pública de títulos ou contratos de investimento coletivo seja registrada ou tenha dispensa de registro na CVM, conforme a legislação vigente.
Qual é a consequência de ofertar publicamente valores mobiliários sem registro na CVM?
A oferta pública de valores mobiliários sem prévio registro ou dispensa de registro na CVM autoriza a Autarquia a determinar a suspensão da oferta, além de poder resultar em sanções administrativas e constituir crime, conforme o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
Qual é a multa diária estabelecida pela CVM para o descumprimento da Deliberação CVM nº 837?
A multa cominatória diária estabelecida é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O que é a Deliberação CVM nº 837?
A Deliberação CVM nº 837, de 10 de dezembro de 2019, trata da oferta irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros previstos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.
Quando a Deliberação CVM nº 837 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 837 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de dezembro de 2019.
Quais empresas e indivíduos foram mencionados na Deliberação CVM nº 837?
Foram mencionados a STRATUM BLOCKCHAIN TECHNOLOGY LIMITED, seus administradores Francisco Rocelo Bezerra Lopes e Charys de Oliveira Vieira, e a COINBR SERVICOS DIGITAIS LTDA, assim como seu sócio administrador José Mascelvam Bezerra da Silva.