A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que a empresa STRATUM BLOCKCHAIN TECHNOLOGY LIMITED, sediada em Hong Kong, e seus administradores Francisco Rocelo Bezerra Lopes e Charys de Oliveira Vieira, além da COINBR SERVIÇOS DIGITAIS LTDA e seu sócio administrador José Mascelvam Bezerra da Silva, estão oferecendo investimentos atrelados ao desempenho de índice de criptoativos sem o devido registro na CVM.
Conforme a legislação vigente, a oferta pública de títulos ou contratos de investimento coletivo deve ser registrada ou dispensada de registro pela CVM. A ausência desse registro configura infração ao artigo 19 da Lei nº 6.385/1976 e pode constituir crime conforme o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/1986.
A CVM determinou que os envolvidos cessem imediatamente a oferta pública desses investimentos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, além das sanções administrativas cabíveis. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.