A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 839, de 17 de dezembro de 2019, que trata da oferta irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem o devido registro. A deliberação foi motivada pela constatação de que a empresa LTX CRYPTO MANAGEMENT ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A., CNPJ nº 29.286.579/0001-82, e seus responsáveis, André Luiz Feitosa Pereira e Diego Albacete Velasques, estavam oferecendo investimentos em ativos digitais ("Latoex Rapt" e "Latoex 100") sem registro na CVM.
A CVM determinou que a empresa e seus responsáveis se abstenham de ofertar publicamente esses títulos ou contratos de investimento coletivo sem o devido registro, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. A oferta pública de valores mobiliários sem registro configura infração ao artigo 19 da Lei nº 6.385/1976 e pode resultar em sanções administrativas e criminais.
Para mais detalhes, acesse o site da Latoex Capital.