Vigente Norma
27/02/2020
#21887

Ofício-Circular CVM/SIN 04/20

Orientações sobre aquisição de ativos financeiros no exterior e divulgação publicitária de fundos de investimento.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Por que o desempenho do fundo pode não corresponder ao desempenho das ações da companhia investida?
O desempenho do fundo pode não corresponder ao desempenho das ações ou outros ativos financeiros da companhia investida devido a diversos fatores, como custos associados à manutenção do fundo (taxa de administração, custódia, auditoria independente, entre outros) e estratégias de gestão da carteira do fundo (hedge cambial, níveis de exposição máxima, entre outros).
Quais informações devem ser claras no material publicitário de fundos constituídos para participar de ofertas públicas?
O material publicitário deve deixar claro que: 1) a participação dos investidores na oferta se dará por meio do fundo de investimento, e não diretamente como acionistas da companhia investida; 2) o desempenho do fundo pode não corresponder ao desempenho das ações ou outros ativos financeiros da companhia investida devido a custos e estratégias de gestão; 3) não há garantia de que o fundo participará efetivamente da oferta pública, devido a diferentes regras e condições que podem impactar a rentabilidade do fundo.
Quais artigos da Instrução CVM nº 555 são mencionados no Ofício-Circular n° 4/2020/CVM/SIN?
Os artigos mencionados são os artigos 49 a 54, que tratam das regras aplicáveis aos materiais de divulgação dos fundos de investimento, e os artigos 98 a 101 c/c artigo 2º, VI, que possibilitam o investimento pelos fundos de investimento em ativos financeiros no exterior.
O que deve ser evitado no material de divulgação de fundos de investimento com características específicas?
O material de divulgação não pode induzir investidores a acreditar que participam diretamente do processo de oferta pública de ações ou outros ativos financeiros da companhia emissora, nem que terão o mesmo desempenho ou gozarão dos direitos e prerrogativas próprios dos acionistas ou titulares dos demais ativos financeiros da companhia.
O que é a Instrução CVM nº 555?
A Instrução CVM nº 555 é uma regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelece as regras para a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento no Brasil.
Os fundos de investimento podem adquirir ativos financeiros no exterior?
Sim, os fundos de investimento abertos regidos pela Instrução CVM nº 555 podem adquirir ativos financeiros no exterior, inclusive durante o período de reserva de intenções de investimento em processos de oferta pública em outras jurisdições.