A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 863, de 28 de julho de 2020, alertando sobre a atuação irregular de Emanuel Jose Costa Ferreira no mercado de valores mobiliários. A CVM identificou que ele estava oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização.
A deliberação determina a imediata suspensão da oferta desses serviços por Emanuel Jose Costa Ferreira, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além de outras sanções administrativas cabíveis. A CVM reforça que ele não preenche os requisitos regulamentares para exercer tais atividades.
Essa deliberação entra em vigor na data de sua publicação e visa proteger os participantes do mercado e o público em geral contra práticas não autorizadas e potencialmente prejudiciais.
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Perguntas e respostas
Qual é a função da CVM no mercado de valores mobiliários?
A CVM tem a função de regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil, garantindo a proteção dos investidores e a eficiência do mercado.
Quando a Deliberação CVM nº 863 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 863 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de julho de 2020.
Qual é a multa diária imposta a Emanuel Jose Costa Ferreira caso ele não cumpra a determinação da CVM?
A multa diária imposta a Emanuel Jose Costa Ferreira, caso ele não cumpra a determinação da CVM, é de R$ 5.000,00.
Qual é a penalidade prevista no art. 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976?
O art. 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, prevê que o exercício irregular da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários pode caracterizar um crime, sujeito a penalidades específicas.
Quem é Emanuel Jose Costa Ferreira no contexto da Deliberação CVM nº 863?
Emanuel Jose Costa Ferreira é uma pessoa que, segundo a CVM, estava oferecendo publicamente no Brasil serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização da autarquia.
O que diz o art. 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976?
O art. 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permite à CVM determinar a suspensão de atividades de administração de carteiras de valores mobiliários que não observem os requisitos legais ou regulamentares, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
O que é a Instrução CVM nº 558/15?
A Instrução CVM nº 558/15 regulamenta a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil, estabelecendo os requisitos e procedimentos necessários para a obtenção de autorização da CVM.
Quais são as consequências para Emanuel Jose Costa Ferreira segundo a Deliberação CVM nº 863?
Emanuel Jose Costa Ferreira foi determinado a suspender imediatamente a oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil. Caso não cumpra, estará sujeito a uma multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades administrativas cabíveis.
O que é a Deliberação CVM nº 863?
A Deliberação CVM nº 863, de 28 de julho de 2020, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, determinando a suspensão de tais atividades e alertando o público sobre a irregularidade.
O que é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de valores mobiliários no país.
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