Norma
28/07/2020

Deliberação CVM 863

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 863, de 28 de julho de 2020, alertando sobre a atuação irregular de Emanuel Jose Costa Ferreira no mercado de valores mobiliários. A CVM identificou que ele estava oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização.

A deliberação determina a imediata suspensão da oferta desses serviços por Emanuel Jose Costa Ferreira, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além de outras sanções administrativas cabíveis. A CVM reforça que ele não preenche os requisitos regulamentares para exercer tais atividades.

Essa deliberação entra em vigor na data de sua publicação e visa proteger os participantes do mercado e o público em geral contra práticas não autorizadas e potencialmente prejudiciais.