Vigente Norma
24/11/2020
#22760

Deliberação CVM 867

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a Deliberação CVM nº 867?
A Deliberação CVM nº 867, de 24 de novembro de 2020, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM.
Qual é a acusação contra JOSÉ PAULO MEDEIROS DA SILVA e WINNERS INVEST LTDA.?
A acusação é que eles vêm oferecendo publicamente no Brasil, por meio do website https://winnersinvest.com.br/, serviço de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM.
O que acontece com atividades de administração de carteiras sem observância dos requisitos legais?
Essas atividades autorizam a CVM a determinar a suspensão dos procedimentos e podem caracterizar, em tese, o crime previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385.
Quais são os artigos da Lei nº 6.385 que fundamentam a Deliberação CVM nº 867?
A Deliberação é fundamentada nos artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a responsabilidade da CVM em relação ao mercado de valores mobiliários?
A CVM é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
O que a CVM determinou a JOSÉ PAULO MEDEIROS DA SILVA e WINNERS INVEST LTDA.?
A CVM determinou a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários.
Qual é a penalidade para o descumprimento da Deliberação CVM nº 867?
O descumprimento da Deliberação sujeitará os envolvidos à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação.
Quando a Deliberação CVM nº 867 entrou em vigor?
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de novembro de 2020.
Qual é a exigência da CVM para a prestação de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários?
A prestação de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários depende de prévia autorização da CVM.
Quem são os envolvidos na Deliberação CVM nº 867?
Os envolvidos são JOSÉ PAULO MEDEIROS DA SILVA e a empresa WINNERS INVEST LTDA.