Norma
24/11/2020

Deliberação CVM 867

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 867, de 24 de novembro de 2020, alertando sobre a atuação irregular de JOSÉ PAULO MEDEIROS DA SILVA e WINNERS INVEST LTDA. no mercado de valores mobiliários. A CVM identificou que ambos vêm oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização.

A deliberação determina a imediata suspensão da oferta desses serviços no Brasil, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras sanções administrativas cabíveis. A CVM ressalta que a administração de carteiras de valores mobiliários requer prévia autorização, conforme os artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385/76 e o art. 2º da Instrução CVM nº 558/15.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação e visa proteger os participantes do mercado e o público em geral contra práticas não autorizadas.

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