Norma
01/12/2020

Deliberação CVM 868

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 868/20, alertando sobre a atuação irregular de Luciano Rosa Mendes no mercado de valores mobiliários. A CVM identificou que Mendes estava oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização.

A deliberação determina a imediata suspensão de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários por parte de Luciano Rosa Mendes. Caso não cumpra a determinação, Mendes estará sujeito a uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além das sanções administrativas cabíveis.

A CVM reforça que Luciano Rosa Mendes não preenche os requisitos regulamentares para prestar tais serviços e que a deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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