Norma
15/10/2021

Resolução CVM 53

Estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Riscos da Comissão de Valores Mobiliários e revoga norma anterior.

A Resolução CVM nº 53, de 15 de outubro de 2021, estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Riscos (SGR) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), revogando a Deliberação CVM nº 757, de 24 de novembro de 2016. O SGR visa assegurar o cumprimento dos mandatos legais da CVM por meio de processos que identificam, analisam, avaliam e tratam riscos.

Os riscos são classificados em três categorias principais:

  • Risco econômico: Eventos externos que podem afetar o mercado de valores mobiliários.

  • Risco operacional: Eventos internos relacionados a falhas de sistema, gerenciamento, controles e erros humanos.

  • Risco à integridade: Eventos relacionados a corrupção, fraudes, irregularidades ou desvios éticos.

O SGR é composto pelo Comitê de Governança e Gestão de Riscos (CGR) e por componentes organizacionais responsáveis pelo planejamento e implementação das ações. A gestão de riscos abrange etapas de identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento.

Os riscos são avaliados conforme seu grau de severidade, levando em consideração a probabilidade de materialização e o impacto sobre os mandatos legais da CVM. A classificação dos riscos é representada em uma matriz de risco e categorizada em:

  • Risco Prioritário: Elevado grau de severidade, requer ações de curto e médio prazos.

  • Risco Alto: Alto grau de severidade, requer ações de tratamento de curto e médio prazos.

  • Risco Médio: Médio grau de severidade, requer monitoramento e possíveis ações de mitigação.

  • Risco Baixo: Baixo grau de severidade, não priorizado para ações de tratamento.

O CGR se reúne trimestralmente para deliberar sobre o limite máximo de tolerância ao risco, aprovar o Plano Bienal de Supervisão Baseado em Risco (SBR) e o Relatório Anual de Monitoramento de Riscos, entre outras atribuições. A Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) é responsável pela identificação, análise e avaliação dos riscos, e pela consolidação das informações no catálogo de riscos organizacionais.

A Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.