Norma
31/01/2022
#21934

Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SMI 01/22

Estabelece diretrizes para compartilhamento regular de informações visando prevenir lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Perguntas e respostas

Quem são os principais atores envolvidos no funcionamento dos fundos e carteiras de investimento?
Os principais atores são os gestores de recursos, administradores fiduciários, custodiantes e distribuidores.
O que é a Avaliação Nacional de Riscos de LD/FTP (ANR)?
A Avaliação Nacional de Riscos de LD/FTP (ANR) é um documento disponibilizado para todas as pessoas obrigadas no Siscoaf, que inclui a primeira avaliação nacional de riscos, seu sumário executivo, a metodologia e uma coletânea de tipologias de LD/FTP.
O que é a Resolução CVM 50/21?
A Resolução CVM 50/21, de 31 de agosto de 2021, regulamenta o compartilhamento de informações para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
O que a Lei 9.613/98 regulamenta?
A Lei 9.613/98 regulamenta a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O que a Resolução CVM 21/21 estabelece sobre o controle de informações confidenciais?
A Resolução CVM 21/21 estabelece que gestores de recursos e administradores fiduciários devem assegurar o controle de informações confidenciais, implantando programas de treinamento e realizando testes periódicos de segurança para os sistemas de informações.
Como a Lei Complementar 105/01 deve ser interpretada no contexto de fundos de investimento?
A Lei Complementar 105/01 deve ser interpretada de forma a não inviabilizar a adoção de procedimentos necessários à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, harmonizando-se com outras leis como a Lei 9.613/98 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Qual é o objetivo do compartilhamento de informações entre prestadores de serviços de fundos de investimento?
O objetivo é mitigar o risco de que fundos de investimento sejam usados para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, além de diluir possíveis impactos no monitoramento das operações devido a eventuais assimetrias no apetite de risco dos prestadores de serviços.
O compartilhamento de informações protegidas pela LC 105/01 entre prestadores de serviços de fundos de investimento viola a lei?
Não, o compartilhamento de informações protegidas pela LC 105/01 entre prestadores de serviços de fundos de investimento não representa violação à lei, desde que sejam observadas as obrigações de confidencialidade previstas na Resolução CVM 21/21.
Quais documentos devem ser analisados pela alta administração e diretores responsáveis pela Resolução CVM 50/2021?
A alta administração e os diretores responsáveis devem acessar e analisar a Avaliação Nacional de Riscos de LD/FTP (ANR), seu sumário executivo, a metodologia e a coletânea de tipologias, para elaborar suas Avaliações Internas de Risco e parametrizar suas matrizes de risco e sistemas de monitoramento.