Alteração nas Resoluções CVM nº 141 e CVM nº 151, ambas de 15/06/2022.
Altera as Resoluções CVM nº 141 e nº 151 de 2022.
Alteração nas Resoluções CVM nº 141 e CVM nº 151, ambas de 15/06/2022.
A Resolução CVM nº 195, de 30 de novembro de 2023, altera as Resoluções CVM nº 141 e nº 151, ambas de 15 de junho de 2022. As principais mudanças são:
Resolução CVM nº 141: As demonstrações combinadas agora devem ser auditadas por um auditor independente registrado na CVM, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Resolução CVM nº 151: As informações financeiras pro forma devem ser objeto de asseguração razoável por um auditor independente registrado na CVM, também em conformidade com as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Essas alterações visam garantir maior rigor e confiabilidade nas demonstrações financeiras das companhias abertas, promovendo a transparência e a segurança para os investidores.
A Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
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