Vigente Impacto Médio Norma
28/02/2024
#24487

Ofício Circular CVM/SEP 03/24

CVM informa nova estrutura de preenchimento do Grupo 13 do Formulário de Referência, aplicável a companhias abertas e estrangeiras a partir de 25 de março de 2024.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é o Ofício Circular nº 3/2024/CVM/SEP?
O Ofício Circular nº 3/2024/CVM/SEP é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que informa sobre alterações no Grupo 13 do Formulário de Referência (FRE), especificamente sobre a identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário, conforme a Resolução CVM nº 80/22.
Quais são as mudanças no Grupo 13 do Formulário de Referência?
O Grupo 13 do Formulário de Referência passará a contar com dois quadros, dependendo do conteúdo da declaração a ser inserida, conforme os itens 13.1 e 13.2 do Anexo C da Resolução CVM nº 80/22.
Quem deve ser informado sobre as mudanças no Grupo 13 do Formulário de Referência?
As informações contidas no Ofício Circular devem ser levadas ao conhecimento das equipes responsáveis pelo envio de informações por meio do Sistema Empresas.Net.
O que deve ser feito para as reapresentações do FRE de 2023?
Para as reapresentações do FRE de 2023, o sistema direcionará automaticamente as declarações existentes na última versão para o quadro 13.1. É recomendada a revisão do quadro antes do envio do documento para verificar a aderência do conteúdo da declaração à norma e ao cenário aplicável para a companhia.
Qual é o objetivo do Ofício Circular nº 3/2024/CVM/SEP?
O objetivo do Ofício Circular nº 3/2024/CVM/SEP é informar às companhias abertas e estrangeiras sobre a nova estrutura de preenchimento para o Grupo 13 do Formulário de Referência, que entrará em vigor a partir de 25 de março de 2024.
Como verificar a autenticidade do Ofício Circular nº 3/2024/CVM/SEP?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://super.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 1986997 e o código CRC 7763A070.
Como entrar em contato com a Superintendência de Atendimento de Listados da B3?
O contato com a Superintendência de Atendimento de Listados da B3 pode ser feito pelo telefone (11) 2565-5063 ou por e-mail: [email protected]. O atendimento normal ocorre nos dias úteis, das 8h às 20h, e o plantão de atendimento após às 20h ou em finais de semana e feriados, exclusivamente por e-mail.
Como são tratadas as questões recebidas fora do horário normal de atendimento?
As questões recebidas após às 20h dos dias úteis e em finais de semana e feriados serão tratadas após às 8h do dia útil seguinte, exceto as relacionadas à disponibilidade do sistema para o recebimento de informações, que serão tratadas imediatamente.
Por que a revisão é importante nas reapresentações do FRE de 2023?
Porque a migração automática direciona as declarações para o quadro 13.1, mas a nova estrutura diferencia os quadros 13.1 e 13.2. A companhia deve conferir se a alocação e o conteúdo refletem sua situação específica.
A companhia precisa revisar o Grupo 13 antes de reenviar o FRE?
Sim. A CVM orienta a revisão do quadro antes do envio, para verificar se a declaração está aderente à norma e ao cenário aplicável à companhia.
O Ofício Circular CVM/SEP nº 3/2024 cria uma nova obrigação informacional?
Não. O ofício ajusta a forma de preenchimento do Grupo 13 no Empresas.Net para alinhá-la aos itens 13.1 e 13.2 da Resolução CVM nº 80/2022.
A partir de quando a nova estrutura do Grupo 13 deve ser usada?
A nova estrutura deve ser usada a partir de 25 de março de 2024 no Sistema Empresas.Net.
Quais companhias devem observar o ajuste no Grupo 13 do FRE?
O ajuste se aplica às companhias abertas e estrangeiras que apresentam o Formulário de Referência.
O que muda no preenchimento do Grupo 13 do Formulário de Referência no Empresas.Net?
O Grupo 13 passa a ser preenchido em dois quadros, conforme o conteúdo da declaração e os itens 13.1 e 13.2 do Anexo C da Resolução CVM nº 80/2022.
Quem deve ser informado internamente sobre o Ofício Circular CVM/SEP nº 3/2024?
As informações do ofício devem ser levadas às equipes responsáveis pelo envio de informações pelo Sistema Empresas.Net.
O que acontece com as declarações do Grupo 13 nas reapresentações do FRE de 2023?
Nas reapresentações do FRE de 2023, as declarações existentes na última versão serão direcionadas automaticamente pelo sistema para o quadro 13.1.