Norma
12/11/2024
#332

Ofício-Circular nº 7/2024/CVM/SIN

Esclarece a interpretação de dispositivos da Resolução CVM nº 175.

Perguntas e respostas

Até quando os arranjos de remuneração dos prestadores de serviços dos fundos de investimento podem ser mantidos conforme as exceções da Instrução CVM 555?
Os arranjos de remuneração podem ser mantidos até o final do prazo de adaptação dos fundos à Resolução CVM 175, que é 30 de junho de 2025.
Quais são as novas exigências de transparência e segregação de taxas dos prestadores de serviços dos fundos de investimento conforme a Resolução CVM 175?
A partir de 1º de novembro de 2024, os regulamentos dos fundos devem conter as taxas segregadas (administração fiduciária, gestão, distribuição e estruturação de previdência) ou consolidadas como taxa global, com a descrição e abertura das taxas no Sumário de Remuneração, conforme a Autorregulação da ANBIMA.
É permitida a divisão de taxas de gestão e performance entre classes investidas e investidoras após o período de adaptação dos fundos à Resolução CVM 175?
Sim, é permitida a divisão de taxas de gestão e performance entre classes investidas e investidoras, inclusive em classes 'espelhos', após o término do período de adaptação dos fundos à Resolução CVM 175, desde que a remuneração dos prestadores de serviços de cada classe seja transparente aos investidores.
O que é a Resolução CVM nº 175?
A Resolução CVM nº 175 é uma regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários que estabelece normas para a transparência e segregação de taxas de prestadores de serviços em fundos de investimento.
O que é vedado pelo artigo 102 da Resolução CVM 175?
O artigo 102 da Resolução CVM 175 veda o pagamento direto de remuneração ao gestor do fundo alocador pelas classes investidas, quando isso prejudicar a independência na tomada de decisão ou na sugestão de investimento.
Quais são os cenários possíveis para a adaptação dos fundos de investimento às regras da Resolução CVM 175?
Os cenários possíveis são:
  • Fundos adaptados antes de 1º de novembro de 2024: podem se enquadrar às novas regras até 30 de junho de 2025.
  • Fundos constituídos sob a RCVM 175 antes de 1º de novembro de 2024: podem se enquadrar às novas regras até 30 de junho de 2025.
  • Fundos constituídos a partir de 1º de novembro de 2024: devem adotar integralmente todas as regras da Resolução CVM 175.
  • Fundos constituídos antes da vigência da RCVM 175 e ainda não adaptados: devem adotar integralmente todas as regras no momento de suas respectivas adaptações.
Qual é o prazo final para os fundos de investimento se adaptarem às novas exigências da Resolução CVM 175?
Os fundos de investimento têm até 30 de junho de 2025 para se adaptarem às novas exigências de transparência e segregação de taxas dos prestadores de serviços conforme a Resolução CVM 175.

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