Norma
05/03/2026
#16

Ofício-Circular Conjunto nº 1/2026/CVM/SMI/SMD

Orientação para intermediários sobre comunicação de ocorrências ou indícios de infrações.

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Perguntas e respostas

Qual dispositivo da Resolução CVM 35/2021 obriga intermediários a informar violação ou indícios de violação à CVM?
O artigo 33, inciso IV, da Resolução CVM 35/2021 estabelece essa obrigação.
Que área da CVM é responsável por indícios de infração envolvendo negociação no mercado secundário ou uso de informação privilegiada?
Tais comunicações devem ser encaminhadas à Gerência de Acompanhamento de Mercado (GMA/SMD).
Para onde devem ser encaminhados indícios de infração relacionados à atuação de intermediários?
Devem ser direcionados à Gerência de Supervisão de Intermediários 1 (GSUI-1/SMI).
Como verificar a autenticidade de um documento eletrônico da CVM?
A autenticidade pode ser conferida acessando https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade e informando o Código Verificador e o Código CRC indicados no próprio documento.
O Ofício-Circular Conjunto nº 1/2026/CVM/SMI/SMD recomenda algum procedimento durante o protocolo?
Sim. É recomendável que o participante, ao protocolar a comunicação, escolha a superintendência ou gerência responsável pela apuração, caso consiga identificá-la, para acelerar o tratamento do caso.
Qual gerência da CVM analisa denúncias sobre a conduta de assessores de investimentos?
Esses casos devem ser encaminhados à Gerência de Supervisão de Intermediários 2 (GSUI-2/SMI).
Qual é a nova forma de comunicar à CVM a ocorrência ou indícios de infrações?
Os comunicados devem ser protocolados diretamente no site da CVM, por meio do protocolo digital. O envio por e-mail ([email protected]) deixou de ser aceito.
Quais vantagens a CVM aponta para o uso do protocolo digital em vez do e-mail?
O protocolo digital oferece maior segurança, pois gera comprovante imediato de envio, insere os documentos de maneira automatizada no processo administrativo, direciona a comunicação à área competente e reduz falhas operacionais, aumentando a eficiência e a economicidade.
O que é a Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD)?
A SMD é uma área criada pela Resolução CVM 239, de 12/01/2026, responsável, entre outras atividades, pelo acompanhamento do mercado secundário e pela supervisão de riscos sistêmicos.
Qual é o propósito principal da mudança para o protocolo digital na comunicação de infrações à CVM?
Garantir maior eficiência, rapidez no processamento, redução de custos e proteção da informação tanto para os participantes do mercado quanto para as áreas técnicas da CVM.

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