Não determinada Impacto Médio Legislação
25/08/2026
#287262

Decreto nº 31.962/2026

Decreto de Rondônia altera o RICMS para exigir adimplência em parcelamentos e critérios de saídas, entradas ou VAF positivo para novo pedido de parcelamento.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais critérios econômico-fiscais o contribuinte deve atender para pedir parcelamento de ICMS em Rondônia?
O contribuinte deve possuir, alternativamente:
  • proporção entre saídas e entradas maior que 1 no período aplicável; ou
  • Valor Adicionado Fiscal positivo no último exercício apurado pela Gerência de Arrecadação.
Qual é o período usado para calcular a proporção entre saídas e entradas?
A proporção entre saídas e entradas deve ser verificada nos 12 meses anteriores ao pedido de parcelamento.Se o contribuinte estiver em atividade há menos de 12 meses, considera-se o período correspondente aos meses de atividade.
Um parcelamento de ICMS já em curso impede novo pedido de parcelamento?
Não necessariamente. A existência de parcelamento em curso não impede novo pedido se o contribuinte estiver adimplente com as respectivas parcelas.Se houver parcelamento em curso, a regularidade das parcelas passa a ser relevante para a análise do pedido.
Quando as alterações do Decreto nº 31.962/2026 entraram em vigor?
As alterações entraram em vigor na data de publicação do decreto, em 26 de agosto de 2026.O ato não traz regime de transição nem regra diferida de aplicação.
O VAF positivo pode substituir a proporção entre saídas e entradas maior que 1?
Sim. A norma prevê critérios alternativos.O contribuinte pode atender ao requisito pela proporção entre saídas e entradas maior que 1 ou pelo VAF positivo no último exercício apurado pela Gerência de Arrecadação.
O que o Decreto nº 31.962/2026 alterou no parcelamento de ICMS em Rondônia?
O decreto alterou o art. 65, inciso II, do RICMS/RO para ajustar requisitos aplicáveis ao pedido de parcelamento de ICMS.A norma trata da situação de parcelamentos já existentes e acrescenta critérios econômico-fiscais alternativos para o contribuinte.