Vigente Impacto Baixo Norma
10/05/2024
#76173

Resolução CMN N° 5.132

Autoriza a renegociação automática de parcelas de crédito rural para municípios do Rio Grande do Sul afetados por desastres naturais.

Conselho Monetário Nacional

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.132, DE 10 DE MAIO DE 2024

Autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de maio de 2024, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“10 - Ficam as instituições financeiras, a seu critério, autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de agosto de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural que tenham vencimento de 1º de maio de 2024 a 14 de agosto de 2024, de empreendimentos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações, observado que:

a) as operações devem ser corrigidas pelos encargos contratuais pactuados para a situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos, dispensada a formalização de aditivo; e

b) operações contratadas com recursos controlados somente podem ser prorrogadas as que estavam em situação de adimplência em 30 de abril de 2024.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON DE AQUINO SANTOS
Presidente do Banco Central do Brasil substituto

Referência documental disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução CMN nº 5.132?
A Resolução CMN nº 5.132 foi assinada por Ailton de Aquino Santos, Presidente do Banco Central do Brasil substituto.
Quais são as condições para a prorrogação das operações de crédito rural?
As operações devem ser corrigidas pelos encargos contratuais pactuados para a situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos, sem necessidade de formalização de aditivo. Além disso, operações contratadas com recursos controlados só podem ser prorrogadas se estavam adimplentes em 30 de abril de 2024.
Qual é a função do Conselho Monetário Nacional (CMN) no contexto da Resolução CMN nº 5.132?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é responsável por autorizar a renegociação de operações de crédito rural em situações de emergência ou calamidade pública, como descrito na Resolução CMN nº 5.132.
Quais são os critérios para a prorrogação automática das parcelas de crédito rural segundo a Resolução CMN nº 5.132?
As instituições financeiras podem prorrogar automaticamente, até 15 de agosto de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural com vencimento entre 1º de maio de 2024 e 14 de agosto de 2024, para empreendimentos em municípios do Rio Grande do Sul com situação de emergência ou calamidade pública decretada entre 30 de abril e 20 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal.
Quando a Resolução CMN nº 5.132 entra em vigor?
A Resolução CMN nº 5.132 entra em vigor na data de sua publicação, que é 10 de maio de 2024.
Onde pode ser encontrado o texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR)?
O texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR) pode ser encontrado no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
O que é a Resolução CMN nº 5.132, de 10 de maio de 2024?
A Resolução CMN nº 5.132, de 10 de maio de 2024, autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.